Breve apresentação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley e Principal documento
O “Sistema de Certificação do Processo de Kimberley” (SCPK), tem como objectivo erradicar o comércio ilegal de diamantes de conflito na África, mantendo a paz e a estabilidade na Região Africana. Portanto, o SCPK é um sistema de comércio internacional que mantém a ordem normal do comércio de diamantes.
De acordo com a Resolução n.º 55/56 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, o SCPK foi aprovado pela Declaração de Interlaken, em 5 de Novembro de 2002, na Suíça, implementando oficialmente a partir de 1 de Janeiro de 2003, e que tem como finalidade principal a criação de um sistema de certificação para o comércio internacional de diamantes em bruto, regularizando, supervisionando e controlando o comércio de importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto.
A Região Administrativa Especial de Macau implementará o SCPK, em 1 de Outubro de 2019, através do Estado, entrando também em vigor a «Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto» no mesmo dia. De acordo com as disposições, o comércio internacional de todos os diamantes em bruto deve ser acompanhado de um certificado emitido pelo governo do país exportador ou da região exportadora, e limitando-se ao comércio entre os membros do Processo de Kimberley. É totalmente proibido a importação de diamantes em bruto sem certificado emitido por membro do Processo de Kimberley, bem como a exportação de diamantes em bruto para aqueles que não são membros do Processo de Kimberley.
Actualmente, 55 membros, num total de 82 países participam no Processo de Kimberley.