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Perguntas Frequentes

I. Perguntas gerais

1. Actualmente, quais são os serviços públicos que podem utilizar o serviço de declaração alfandegária electrónica?

O serviço de declaração alfandegária electrónica é aplicável aos seguintes serviços públicos: SA, IAM, ISAF, DSEDT, CTT, CPSP e DSAT.

2. Quais são os serviços englobados na declaração alfandegária electrónica?

O sistema actual de declaração alfandegária electrónica inclui os seguintes procedimentos de declaração alfandegária profissional relativos aos diversos tipos de operações de importação e exportação, abrangendo a maioria dos documentos necessários às operações de comércio externo:

  1. Licenças de importação:
    1. IAM;
    2. ISAF;
    3. DSEDT;
    4. CTT (com declaração de exportação);
    5. CPSP;
    6. DSAT (com declaração de exportação).
  2. Licenças de exportação e de trânsito:
    1. Licença de exportação (DSEDT);
    2. Licença de trânsito (DSEDT).
  3. Declarações:
    1. Declaração de importação e exportação;
    2. Declaração de importação de mercadorias sujeitas à inspecção – produtos alimentares e alimentos para cães e gatos, plantas de decoração;
    3. Certificação de origem e declaração de exportação B;
    4. Declaração de importação de produtos químicos perigosos;
    5. Declaração do PPE;
    6. Declaração de trânsito;
    7. Importação de produtos alimentares frescos e vivos por via terrestre.
  4. Outros serviços:
    1. Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (com licenças de importação e exportação e de trânsito);
    2. Impressos para pedido de certificado de origem (Formulário);
    3. Manifesto de carga electrónico.

3. Quem gere a plataforma de serviço de declaração alfandegária electrónica?

A partir de 1 de Junho de 2021, a plataforma de serviço de declaração alfandegária electrónica através do sistema EDI passa a ser gerida pela DSEDT do Governo da RAEM.

4. É necessário o pagamento para a utilização de declaração alfandegária?

Salvo disposição legal em contrário, não há cobrança de taxa pelo serviço de declaração alfandegária electrónica.

5. Porque usar a declaração alfandegária electrónica?

A apresentação de documentos de declaração alfandegária por via electrónica tem várias vantagens, incluindo:

  1. Economizar tempo e custos de recursos necessários à declaração alfandegária de forma manual;
  2. Reduzir as despesas com a aquisição de licenças ou declarações em suporte de papel e não cobrar quaisquer taxas pela utilização da declaração alfandegária electrónica;
  3. A declaração alfandegária pode ser efectuada através da internet ou de aplicação de telemóvel (App), sem restrições de horário de trabalho e geográficas;
  4. Os serviços competentes podem aprovar os pedidos através do sistema de declaração alfandegária electrónica. Os resultados da aprovação serão directamente enviados por via electrónica ao requerente e aos Serviços de Alfândega de Macau. Todo o processo de requerimento e da autorização de pedidos é feito sem recurso a papel, tratando-se de um processo “amigo do ambiente” e célere;
  5. Processar informação necessária à declaração através de método seguro de encriptação digital.

6. Existem riscos de segurança associados ao uso de serviço de declaração alfandegária electrónica através do sistema EDI?

O sistema de serviço de declaração alfandegária electrónica através do sistema EDI funciona através de métodos de encriptação e de login mediante conta específica, cujos processos de pedido e de apresentação de documentos são efectuados através da assinatura digital baseadas num certificado electrónico que satisfaz os requisitos legais, garantindo, deste modo, a integridade e a segurança da informação.

II. Pedido de utilização do serviço de declaração alfandegária electrónica

7. Como solicitar o serviço de declaração alfandegária electrónica? Quais os documentos que devem acompanhar o formulário electrónico?

Vide os procedimentos para a apresentação de pedido constantes do pedido de declaração alfandegária electrónica.

8. Observações em matéria do pedido de serviço relativo aos tipos de licenças e de certificados de origem

O uso de serviço relativo aos tipos de licença e de certificado de origem necessita do registo de actividades de comércio externo sujeitas ao controlo junto da DSEDT, ou este registo pode ser solicitado aquando do pedido de serviço de declaração alfandegária electrónica.

9. Observações em matéria do pedido de serviço relativo ao trânsito

O exercício de operações de trânsito necessita do pedido prévio de licença para o exercício de operações de trânsito junto da DSEDT. O pedido de licença de trânsito ou de declaração de trânsito depende do tipo de mercadorias que necessitam de ser transitadas.

10. Quem pode apresentar o pedido de uso de serviço de declaração alfandegária electrónica?

Podem apresentar o pedido de uso de serviço de declaração alfandegária electrónica as pessoas singulares ou as pessoas colectivas, que provem ter cumprido as obrigações fiscais em Macau, nomeadamente, no que respeita à Contribuição Industrial e ao Imposto de Consumo.

III. Início do uso de declaração alfandegária electrónica

11. Observações em matéria do uso de serviço de declaração alfandegária electrónica

Licença de importação (para IAM e DSEDT): Em cada licença podem ser importados ou introduzidos, no máximo, 50 itens de mercadorias, sendo a licença válida por um período de 30 dais (No caso de substâncias perigosas, a licença é válida por um período de 20 dias);
Licença de importação (para DSAL): Apenas pode requerer uma viatura para cada licença, sendo a licença válida por um período de 30 dais;
Licença de importação (para ISAF): Consoante as mercadorias registadas na base de dados de medicamentos, podem ser importados ou introduzidos, no máximo, 25 itens de mercadorias em cada licença, sendo a licença válida por um período de 30 dais;
Declaração de importação e exportação: Em cada declaração, podem ser importados ou introduzidos, no máximo, 50 itens de mercadorias.

12. Quando se deve requerer o certificado electrónico?

A qualquer momento pode requerer o certificado electrónico. Entretanto, aberta a conta, a declaração electrónica só pode ser efectuada após a importação de dados dos certificados electrónicos do pessoal com poderes para assinar documentos relacionados com o comércio externo.