Emissão de Licença Industrial - Actividades Especiais

Como tratar

Prazo de tratamento

Nos termos do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março, é necessário obter previamente a respectiva licença industrial quando se exerce, em estabelecimentos industrias, as actividades da indústria transformadora especificadas na Classificação das Actividades Económicas de Macau — Revisão 1, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 55/97/M, de 9 de Dezembro.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Não é condição necessária que o requerente entregue o seu pedido pessoalmente, devendo ser apresentados os originais dos seguintes documentos, para efeitos comprovativos:

  1.   Modelo B devidamente preenchido que pode ser obtido gratuitamente na DSSCU ou descarregado na página
    electrónica da DSEDT: http://www.dsedt.gov.mo/;
  2.  Fotocópia do documento de identificação em caso de empresário em nome individual;*
  3. Fotocópia do documento de identificação dos administradores, directores, gerentes e outros responsáveis do estabelecimento industrial e da unidade industrial;*
  4.   Certificados de registo criminal dos administradores, directores, gerentes e outros responsáveis do estabelecimento e da unidade industriais;
  5. Fotocópia do contrato de arrendamento do estabelecimento industrial;*
  6.  Fotocópia da licença de utilização emitida pela DSSCU para o edifício onde funciona o local de laboração ou da licença de ocupação emitida pela DSSCU para a respectiva unidade;*
  7.  Planta da unidade em causa;*
  8.   Diagrama da produção;*
  9.   Manuais dos equipamentos (máquinas ou aparelhos);*
  10.  Layout do estabelecimento industrial;*
  11.  Documentos adicionais que podem ser entregues juntamente com acandidatura caso :

–  Caso a unidade industrial tenha sofrido obras de modificação, entrega-se o documento comprovativo da aprovação da DSSCU concedida ao plano de modificação;

– Desenho do sistema de prevenção contra incêndios à escala 1:100 (em duplicado);*

–  Planta da canalização das àguas e planta da canalização necessário dos esgotos à escala 1:100 (em duplicado), em caso de fábrica de produtos alimentares.*

–  No caso de actividades industriais de risco grave ou que envolvam a utilização de quantidades de substâncias perigosas em quantidade superior aos limites de segurança, os nossos Serviços podem exigir a subscrição de apólices de seguro de responsabilidade civil.

 

Nota:

1.      Para assegurar a celeridade devida, a apresentação dos documentos dos n.º 6 acima mencionados podem ser substituídos provisoriamente pelos documentos emitidos pela DSSCU e enviados à DSEDT. Contudo, o respectivo interessado deve apresentar imediatamente os originais à DSEDT após receber os respectivos documentos.

2.      * Esses documentos necessários podem ser apresentados em suporte de papel ou em ficheiro electrónico (registo online ou gravados em CD Rom que deve ser assinado por requerente).

3.      Se os documentos foram apresentados em ficheiro electrónico, já não precisam de ser entregues em papel.

4.      O ficheiro electrónico deve ser feito em formato PDF, o seu nome deve referir-se à designação da planta (i.e. planta da unidade.pdf).

5.      A DSEDT pode exigir à empresa requerente, conforme o caso, relatórios ou outros elementos que considere relevantes para a apreciação e aprovação do pedido da emissão de licença industrial.


Locais e horário de tratamento de serviços

A.    Pré-pedido online e apresentação do requerimento já preenchido em suporte de papel

1. O requerente deve primeiro concluir o processo de registo como utilizador no website da DSEDT. Após fazer o login, pode clicar “serviços administrativos” – “e-Serviços” – “Pedido Online” – “no campo ‘Licenciamento’ -《Licenças Industriais》Pedido de emissão de licença provisória – actividades especiais e regime especial (Pré-pedido online)”, bem como preencher o requerimento, para efeitos de fazer o pré-pedido online;

2. Após o preenchimento do requerimento, o pré-pedido deve ser submetido online (outros documentos já apresentados em ficheiro electrónico pelo requerente não precisam de ser entregues em papel);

3. O requerente deve imprimir e assinar o requerimento já preenchido electronicamente, munido dos documentos necessários, bem como apresentá-lo, pessoalmente ou por outrem, ao local de apresentação de pedido ou pode contactar-nos para marcação de “prestação de serviços in-loco”.

 

B.     Apresentação de pedido em suporte de papel

Todos os documentos necessários podem ser apresentados pessoalmente ou por outrem ao local de apresentação de pedido

Apresentação de documentos

1.        Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau;
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30

2.        Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)

3.        Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º  andar, Taipa
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)

Obs.: Ao mesmo tempo, os cidadãos podem ainda entregar os documentos de pedido relativos ao presente serviço em qualquer um dos locais de recepção de expediente no âmbito da Secretaria para a Economia e Finanças.


Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Resposta aos pedidos de emissão de Licença Industrial Provisória ou de Licença Provisória de Unidade Industrial para a instalação, ampliação ou transferência de estabelecimento industrial, destinada às
actividades especiais, em regime geral (locais situados em edifício industrial), no prazo de 30 dias úteis .(Carta de Qualidade)


Respectivas regulamentações ou exigências

Actividades Especiais – Diagrama do Pedido

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).

Levantá-lo pessoalmente.