Suplemento ao Acordo CEPA VII
Medidas de Facilitação do Processamento de Documentos e de Vistos para Efeitos de Entrada e Saída de Macau, de Participantes do Interior da China em Convenções e Exposições realizadas em Macau
De acordo com o Suplemento VII ao Acordo CEPA, o Interior da China e Macau concordaram em reforçar a cooperação no sector de convenções e exposições, no sentido de apoiar o desenvolvimento deste sector dos dois lados. Nesse sentido, foi consagrado no referido Suplemento que com vista a fomentar o desenvolvimento do sector de convenções e exposições de Macau, a pedido do governo da RAEM e com a concordância das autoridades competentes do Estado, será dada facilidade aos participantes do Interior da China no tratamento dos documentos e vistos de entrada e saída de Macau para efeitos de participação de convenções e exposições. E agora, esta medida de facilitação já foi implementada, cujos procedimentos são os seguinte:
A partir do ano de 2016, os interessados podem apresentar, junto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, o pedido de benefício de facilitação do processamento de documentos e de vistos de actividades de convenções e exposições, podendo consultar o seguinte site:
http://www.ipim.gov.mo/macao_exhibition_detail.php?tid=49640&type_id=2371