Nota do Editor

Com mais de 20 anos de publicação, o Boletim Informativo do CEPA tem evoluído com o tempo, desde a edição impressa em 2003 até à transição para o formato digital em 2014, e este ano apresentando-se oficialmente, em formato de blogue, com actualizações regulares em tempo real, facilitando a navegação e a pesquisa por parte dos leitores, permitindo-lhes ter acesso atempadamente às informações mais recentes sobre o CEPA e a cooperação regional desta Direcção de Serviços.

O Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA II entrou oficialmente em vigor no dia 1 de Março de 2025. Este acordo introduz medidas de liberalização em sectores de serviços de tecnologia de ponta, financeiros, audiovisuais e culturais, criando um novo espaço para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau. O Acordo relativo à Alteração II reduz ainda mais os requisitos de acesso ao mercado do Interior da China para os sectores de serviços de Macau. Foi eliminada a exigência de, pelo menos, 3 anos de actividade comercial substancial para os prestadores de serviços de Macau na maioria dos sectores de serviços, criando condições mais favoráveis para a exploração do mercado do Interior da China.

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