Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
O nome do estabelecimento pode ser o próprio nome, os elementos distintivos da firma e o pseudónimo ou alcunha do proprietário. A insígnia de estabelecimento é qualquer sinal externo composto de figuras ou desenhos, simples ou combinados com o nome do estabelecimento, ou com outras palavras ou divisas, incluindo a ornamentação das fachadas e da parte exposta ao público.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
- O requerente é titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
- O requerente é pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
- Para as outras pessoas, deverão constituir um dos seguintes indivíduos como mandatário, apresentando a competente procuração:
- Advogado registado na Associação dos Advogados de Macau;
- Titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;
- Pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
Resultado após aprovação de pedidos
Para o pedido que preenche os requisitos legais, poderá ser registado o Nome e Insígnia de Estabelecimento e o Título de Registo será emitido.
Meios de consulta
Departamento executivo e unidade: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Registo de Marcas (DRM)
Endereço para contacto: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,8.o andar, Macau
Tel. n.o:
Centro de Recepção -(853) 8597 2220 / (853)8597 2266
Consultas de Pedidos -(853)8597 2285
Fax n.o:(853)2871 5291
E-mail: drm@dsedt.gov.mo
Website: http://www.dsedt.gov.mo