1. | Liberalização dos serviços de agenciamento de marcas do Interior da China no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau |
| - Síntese
No dia 17 de Outubro de 2003, o Governo Central e o Governo da RAEM assinaram o Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por “Acordo”). Assim, o Interior da China e Macau mantêm um relacionamento de comércio livre, dando-se início a uma nova era de troca de opiniões e de cooperação nas relações económicas e comerciais entre o Interior da China e Macau.
O Acordo não é fixo e inalterável, e, sim, um protocolo aberto. Nos termos do n.° 2 do artigo 3.° do Acordo, “As duas partes alargarão e enriquecerão o conteúdo do Acordo através da liberalização contínua entre as mesmas.” Com a progressiva integração económica entre o Interior da China e Macau, as duas partes começaram novas consultas para uma maior liberalização, nos âmbitos do comércio de mercadorias e de serviços a partir de Julho de 2004. No dia 29 de Outubro de 2004, o Governo Central e o Governo da RAEM assinaram o Suplemento ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau. A referência à liberalização dos serviços de agenciamento de marcas encontra-se no Anexo 3 do Suplemento ao Acordo.
Com o objectivo de cumprir o estipulado no Anexo 3, foram promulgadas as Medidas Provisórias sobre o Exercício de Actividades de Agenciamento de Marcas, no Interior da China, de Prestadores de Serviços de Hong Kong e Macau pela Direcção Geral da Administração Industrial e Comercial da República Popular da China, em 24 de Novembro de 2004, e implementadas formalmente a 1 de Janeiro de 2005.
- Suplemento ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau e o Anexo 3 (29 de Outubro de 2004)
- Foram promulgadas as Medidas Provisórias sobre o Exercício de Actividades de Agenciamento de Marcas, no Interior da China, de Prestadores de Serviços de Hong Kong e Macau pela Direcção Geral da Administração Industrial e Comercial da República Popular da China (24 de Novembro de 2004)
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2. | Em relação ao conteúdo do intercâmbio e cooperação, no âmbito das marcas, do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau |
| - Síntese
Com o objectivo de intensificar o intercâmbio e a cooperação económica e comercial entre o Interior da China e Macau, o Governo Central e o Governo da RAEM assinaram o Suplemento VI ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau em 11 de Maio de 2009. O Suplemento entrou em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das duas partes. Os três pontos essenciais do conteúdo do Suplemento são: alargar a liberalização do comércio de serviços, promover a facilitação do comércio e investimento e fomentar o reconhecimento mútuo de habilitações profissionais. Relativamente à facilitação do comércio e investimento, para intensificar a cooperação no domínio da protecção da propriedade intelectual, as duas partes concordaram em adoptar, no âmbito das marcas, medidas para reforçar o intercâmbio e cooperação.
No que se refere ao método de cooperação, a Direcção Geral da Administração Industrial e Comercial da República Popular da China e a Direcção dos Serviços de Economia da RAEM estabeleceram um mecanismo de comunicação para reforçar a cooperação bilateral no âmbito das marcas, focado em três objectivos: ‧ intensificar a troca de informações entre as duas partes no âmbito das marcas; ‧ aprofundar o conhecimento das empresas das duas partes sobre os regimes de registo de marca aplicados no Interior da China e em Macau, mediante a organização de seminários e conferências, a publicação das respectivas informações na Internete outros meios; ‧ intensificar a cooperação bilateral em matéria de formação de pessoal.
- Suplemento VI ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau
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3. | Regime de Registo de Marca |
4. | Informações de Referência de Registo de Marca |
| Interior da China Administração Nacional da Propriedade Intelectual da República Popular da China Endereço:No. 6, Xitucheng Lu, Jimenqiao Haidian District, Beijing Código postal:100088 Tel.:(86 10) 62083114 ou 62356655 E-mail:cpquery@cnipa.gov.cn Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico da RAEM Departamento da Propriedade Intelectual Endereço:Rua do Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, 8º andar, Macau Tel.:(853) 2871 0287 Fax:(853) 2871 5291 E-mail:dpi@dsedt.gov.mo Balcão de pedido de registo da propriedade industrial do Centro de Atendimento destes DSEDT Endereço:Rua do Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, 2º andar, Macau Tel.:(853) 8597 2266 ou 8597 2220 |