Notificação edital nº 2/DLI/DIIC/2024
(O início do procedimento de restituição das verbas do subsídio de consumo e dos benefícios e a audiência)
Kong Son Cheong, Chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), manda, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que seja notificada a senhora Xu HuaHong, que foi titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau n.º 1515XXXX, com endereço de correspondência na Avenida Leste do Hipódromo, nº 341, Edifício Jardim Wan Keng, Bloco X, XX andar XX, Macau, de que:
Por despacho da Subdirectora destes Serviços, de 26 de Junho de 2024, exarado no Processo Administrativo n.º 5401/DLI/DIIC/2024, foi determinada a restituição, por parte de Xu HuaHong, das verbas de subsídio de consumo e dos benefícios indevidamente recebidas no montante de 31.990,3 patacas, por ter deixado de satisfazer os requisitos de recebimento previstos nos Regulamento Administrativo n.º 6/2020 (Plano de subsídio de consumo), Regulamento Administrativo n.º 25/2020 (Segunda fase do plano de subsídio de consumo), Regulamento Administrativo n.º 15/2021 (Plano de benefícios de consumo por meio electrónico), Regulamento Administrativo n.º 19/2022 (Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia), e Regulamento Administrativo n.º 44/2022 (Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022), devido ao cancelamento do seu Bilhete de Identidade de Residente de Macau.
Actualmente, o respectivo procedimento administrativo encontra-se a decorrer na Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSEDT. Nos termos dos artigos 54.º e 58.º do CPA, V. Ex.ª tem o direito de intervir pessoalmente no respectivo procedimento administrativo ou de nele se fazer representar ou assistir, incluindo por meio de advogado ou solicitador.
Em conformidade com os artigos 73.º, 75.º, 93.º e 94.º do CPA, V. Ex.ª pode apresentar a estes Serviços, durante o horário de expediente, no prazo de 25 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente notificação, a sua exposição e defesa, por escrito. Se V. Ex.ª renunciar ao direito de defesa ou se a sua defesa não tiver fundamento, esta Direcção de Serviços tomará uma decisão vinculativa nos termos legais.
Também V. Ex.ª pode, para consultar o respectivo processo administrativo, deslocar-se, pessoalmente, à Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio do Departamento de Licenciamento e de Inspecção destes Serviços, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 23.º andar, nos períodos entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as17H45 de segunda a quinta-feira, e entre as 9H00 e as 13H00 e entre as 14H30 e as 17H30 à sexta-feira.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 9 de Outubro de 2024.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE LICENCIAMENTO E DE INSPECÇÃO
KONG SON CHEONG