No.: 4/DLI/DIIC/2024
Upload Data: 2024-11-05

Notificação Edital n.º 4/DLI/DIIC/2024

(Assunto sobre o início do procedimento sancionatório administrativo e a audiência)

 

  Kong Son Cheong, Chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, manda, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que seja notificado(a) o(a) senhor(a) 楊洋 (com morada na Estrada dos Cavaleiros, n.ºs 63 a 69, City Plaza, X andar, Bloco X, Macau), de que:

  Nos termos do artigo 58.º do CPA, por despacho da Subdirectora destes Serviços, de 21 de Outubro de 2024, esta Direcção dos Serviços já instaurou o procedimento sancionatório administrativo n.º 5493/DLI/DIIC/2024, contra o(a) senhor(a) 楊洋 e o senhor Choi Chong Keong, os quais se tornaram também interessados do processo, por a “Firma Navegação I Fat” ter ajudado, em 11 de abril do mesmo ano, o(a) senhor(a) 楊洋 no tratamento da importação, sem ter requerido previamente certificados, de 12 caixas de barbatanas de tubarão secas de “Alopias pelagicus”, com um peso total de 198,5 kg, inclusive as suas embalagens, e 8 caixas de barbatanas de tubarão secas de “Isurus oxyrinchus” com um peso total de 154,4 kg, inclusive as suas embalagens. Após a identificação das espécies de animais pelo Instituto para os Assuntos Municipais, confirmou-se que os dois tipos de barbatanas de tubarões secas acima referidas fazem parte de animais incluídos no Apêndice II da “Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção” (CITES), sendo estas duas espécies reguladas pela mesma Convenção. Pelo que, o(a) senhor(a) 楊洋 e o senhor Choi Chong Keong são suspeitos de terem violado o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2017, de 22 de Maio, e assim, podem ser punidos com multa de MOP5.000,00 a MOP100.000,00, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 32.º da mesma Lei. Além do mais, nos termos do artigo 36.º (Sanções acessórias) da mesma lei, para além das sanções asima mencionadas, podem-lhes ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções acessórias:

  1. Perda a favor da RAEM dos espécimes relacionados com a infracção, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 32.º.
  2. Proibição da emissão de certificados a favor do infractor, por um período de dois anos.
  3. A cassação de certificados válidos emitidos a favor do infractor.

  O referido procedimento sancionatório administrativo já está em curso na Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio do Departamento de Licenciamento e de Inspecção. Nos termos do artigo 54.º do CPA, o(a) senhor(a) 楊洋 tem o direito de intervir pessoalmente no procedimento administrativo ou de nele se fazer representar ou assistir, incluindo por meio de advogado ou solicitador.

  Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do CPA, o(a) senhor(a) 楊洋 tem o direito de ser ouvido(a) no procedimento antes de ser tomada a decisão final. Assim sendo, nos termos do n.º 2 do artigo 93.º do CPA e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 2/2017, esta Direcção dos Serviços decidiu realizar a audiência do(a) senhor(a) 楊洋, por escrito, podendo, o(a) senhor(a) 楊洋, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao da publicação da presente notificação edital, apresentar a sua opinião e defesa escrita, podendo também os respectivos documentos ser entregues a nossos Serviços, dentro do horário de expediente.  Além disso, o(a) senhor(a) 楊洋, pode utilizar os meios que considera favoráveis à sua contestação, tais como testemunhas, provas materiais, provas documentais ou outros tipos de provas, ainda podendo apresentar, provas que comprovam a sua capacidade económica, porque a capacidade e situação económica são também critérios para determinar a medida da sanção administrativa. O(A) senhor(a) 楊洋 pode deslocar-se à Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSEDT, sita na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 23.º andar, Macau, durante o horário de expediante (2.ª a 5.ª feira: 9:00-13:00, 14:30-17:45; 6.ª feira: 9:00-13:00, 14:30-17:30), para consultar o respectivo processo administrativo.

  Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Outubro de 2024.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO

DE LICENCIAMENTO E DE INSPECÇÃO

KONG SON CHEONG