No.: 1/DLI/DIIC/2024
Upload Data: 2024-10-14

Notificação edital n.º 1/DLI/DIIC/2024

 (Assunto sobre o início e a audiência do procedimento de reembolso dos subsídios e benefícios de consumo)

  Kong Son Cheong, Chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, manda que seja devidamente notificada a senhora Chen Li Rong (陳麗容), portadora do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM n.º 1510XXXX (Cancelamento confirmado), com morada em XiaWan, Edifício “XX Garden”, zona A, *.º andar, ***, Gonbei, Xiangzhou, Zhuhai, Guangdong, China, de que:

  Por despacho da Subdirectora destes Serviços, de 19 de Julho de 2024, exarado no Processo Administrativo n.º 5422/DLI/DIIC/2024, uma vez que o Bilhete de Identidade de Residente da RAEM da senhora Chen Li Rong (陳麗容) n.º 1510XXXX foi definitivamente cancelado, a senhora não reúne os requisitos para ser atribuído o montante referido no Regulamento Administrativo n.º 6/2020 (Plano de subsídio de consumo), no Regulamento Administrativo n.º 25/2020 (Segunda fase do plano de subsídio de consumo), no Regulamento Administrativo n.º 15/2021 (Plano de benefícios de consumo por meio electrónico), no Regulamento Administrativo n.º 19/2022 (Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia) e no Regulamento Administrativo n.º 44/2022 (Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022). Neste contexto, devem ser reembolsados, nos termos da lei, os subsídios e benefícios de consumo indevidamente recebidos no valor total de 31.999,60 patacas.

  Actualmente, o respectivo procedimento administrativo encontra-se em curso na Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSEDT. Nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo, a senhora Chen Li Rong (陳麗容) tem o direito de intervir pessoalmente no procedimento administrativo ou de nele se fazer representar ou assistir, incluindo por meio de advogado ou solicitador.  

  Nos termos dos artigos 73.º e 75.º do Código do Procedimento Administrativo, a senhora Chen Li Rong (陳麗容) pode, no prazo de 25 dias a contar do dia seguinte ao da publicação da presente notificação, apresentar a sua opinião e defesa, por escrito, podendo os respectivos documentos ser entregues a nossos Serviços, dentro do horário de expediente. Se a senhora Chen Li Rong (陳麗容) renunciar ao direito de defesa ou a sua defesa não tiver fundamento, a DSEDT tomará uma decisão vinculativa nos termos legais.

  A senhora Chen Li Rong (陳麗容) pode deslocar-se à Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSEDT , sita na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 23.º andar, Macau, durante o horário de expediante (2.ª a 5.ª feira: 9:00-13:00, 14:30-17:45; 6.ª feira: 9:00-13:00, 14:30-17:30), para consultar o respectivo processo11administrativo.

  Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 7 de Outubro de 2024.

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO

DE LICENCIAMENTO E DE INSPECÇÃO,

KONG SON CHEONG