Dados estatísticos relativos aos pedidos e bonificações concedidas (crédito bancário) – Ano 2024
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Trimestre
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Pedidos (1)
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Pedidos Aprovados (2)
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Montante Aprovado da Bonificação de Juros de Créditos (MOP) (2)
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Taxa de Utilização da Bonificação de Juros de Créditos (3)
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7
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4
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27.841.775
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4,64%
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Total
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7
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4
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27.841.775
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4,64%
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Nota:
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(1) |
Os dados são agrupados de acordo com a data do pedido.
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(2) |
Os dados são agrupados de acordo com a data do despacho.
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(3) |
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 39/2021, o limite máximo anual do montante total de créditos a bonificar é de 600 milhões de patacas.
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(4) |
O Regulamento Administrativo n.º 7/2021 (Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial) entra em vigor em 16 de Março de 2021 e substitui a partir dessa data o anterior Regulamento Administrativo n.º 16/2009 (Bonificação de juros de créditos para financiamento empresarial). De acordo com os dados estatísticos de 2021, o número de pedidos apresentados e aprovados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 16/2009 foi, respectivamente, de 11 e 5, envolvendo um montante total dos créditos bancários bonificados de 33.095.050,00 patacas.
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Estatística das actividades económicas beneficiadas (crédito bancário) – Ano 2024 (até ao 1º trimestre)
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Classificação das Actividades Económicas
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Percentagem(%) (1)
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Montante Aprovado da Bonificação de Juros de Créditos (MOP) (2)
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Pedidos Aprovados (2)
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Construção e obras públicas
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32,23%
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8.973.475
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2
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Comércio por grosso
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67,77%
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18.868.300
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2
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Nota:
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(1) |
Proporção em relação ao montante total aprovado da bonificação de juros de créditos.
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(2) |
Os dados são agrupados de acordo com a data do despacho.
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Dados estatísticos relativos aos pedidos e bonificações concedidas (crédito bancário) – De 2009 a 2023
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Ano
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Pedidos (1)
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Pedidos Aprovados (2)
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Montante Aprovado da Bonificação de Juros de Créditos (MOP) (2)
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Taxa de Utilização da Bonificação de Juros de Créditos (3)
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Não aplicável
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35,28%
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36,19%
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18,29%
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18,11%
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31,37%
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Nota:
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(1) |
Os dados são agrupados de acordo com a data do pedido.
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(2) |
Os dados são agrupados de acordo com a data do despacho.
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(3) |
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 39/2021, o limite máximo anual do montante total de créditos a bonificar é de 600 milhões de patacas.
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(4) |
O Regulamento Administrativo n.º 7/2021 (Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial) entra em vigor em 16 de Março de 2021 e substitui a partir dessa data o anterior Regulamento Administrativo n.º 16/2009 (Bonificação de juros de créditos para financiamento empresarial).
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Estatística das actividades económicas beneficiadas (crédito bancário) – De 2009 a 2023
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Classificação das Actividades Económicas
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Percentagem(%) (1)
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Montante Aprovado da Bonificação de Juros de Créditos (MOP) (2)
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Pedidos Aprovados (2)
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Indústrias da alimentação, bebidas e tabaco
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6,31%
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245.939.631
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48
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Indústrias têxteis, do vestuário e do couro
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0,72%
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28.194.060
|
6
|
Indústrias do papel, artes gráficas e edição de publicações
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1,62%
|
63.123.953
|
21
|
Indústrias químicas dos derivados do petróleo e do carvão
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0,86%
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33.602.973
|
9
|
Fabricação de prod. metálicos, máq., equip e m.transportes
|
0,79%
|
30.592.515
|
5
|
Outras indústrias transformadoras
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0,27%
|
10.699.136
|
3
|
Construção e obras públicas
|
18,91%
|
736.534.186
|
174
|
Comércio por grosso
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13,04%
|
507.845.386
|
97
|
Comércio a retalho
|
9,51%
|
370.376.132
|
84
|
Restaurantes e hotéis
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7,51%
|
292.434.817
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92
|
Transportes e armazenagem, Agências de Viagens
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9,25%
|
360.341.147
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155
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Comunicações
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0,14%
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5.350.000
|
2
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Bancos e outras instituições monetárias e financeiras
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0,12%
|
4.572.800
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1
|
Operações sobre imóveis
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2,24%
|
87.299.844
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14
|
Serviços prestados às empresas
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10,44%
|
406.659.467
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94
|
Serviços de saneamento e limpeza
|
0,76%
|
29.549.972
|
10
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Educação, Serviços médicos e Assistência social
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3,01%
|
117.246.052
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46
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Actividades Culturais, Recreativos e Desportos
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0,78%
|
30.430.000
|
7
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Reparação de automóveis e motocicletas,Barbearias e out.Serv.n.e.
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4,98%
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194.083.537
|
57
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Comécio Importador e exportador
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8,58%
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334.075.486
|
62
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Nota:
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(1) |
Proporção em relação ao montante total aprovado da bonificação de juros de créditos.
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(2) |
Os dados são agrupados de acordo com a data do despacho.
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