Estatísticas da Bonificação de Juros de Créditos Bancários
Período
Pedidos Recebidos (1)
Pedidos Aprovados (2)
Montante do Crédito Bancário cuja Concessão da Bonificação de Juros é autorizada (MOP) (3)
Pedidos Indeferidos (2)
Abril de 2025
9
0
0
0
Maio de 2025
63
18
38.675.250
0
Junho de 2025
383
214
572.865.526
0
Julho de 2025
310
329
781.166.200
2
Agosto de 2025
257
176
382.995.000
0
Setembro de 2025
228
320
728.524.533
0
Outubro de 2025
204
238
509.755.689
2
Total
1.454
1.295
3.013.982.198
4
Nota:
(1) Os dados são agrupados conforme a data de recepção do pedido.
(2) Os dados são agrupados conforme a data em que foi proferido o despacho.
(3) Acordo com o plano, a cada empresário comercial pode ser concedida bonificação de juros para créditos no montante máximo de 5 000 000 patacas.

 

Estatística das Actividades Económicas Beneficiadas pela Bonificação de Juros de Créditos Bancários (Até Outubro de 2025)
Classificação das Actividades Económicas
Pedidos Aprovados (1)
Montante do Crédito Bancário cuja Concessão da Bonificação de Juros é autorizada (MOP) (2)
Comércio a retalho
323
694.258.583
Construção e obras públicas
248
664.519.889
Serviços prestados às empresas
149
355.082.700
Restaurantes e hotéis
168
335.557.100
Comércio por grosso
108
311.671.183
Comécio Importador e exportador
71
219.290.143
Transportes e armazenagem, Agências de Viagens
40
104.159.000
Educação, Serviços médicos e Assistência social
69
88.041.000
Reparação de automóveis e motocicletas,Barbearias e out.Serv.n.e.
60
84.400.000
Indústrias da alimentação, bebidas e tabaco
17
51.300.000
Operações sobre imóveis
20
48.430.000
Indústrias químicas dos derivados do petróleo e do carvão
3
14.940.000
Outras indústrias transformadoras
3
13.129.200
Serviços de saneamento e limpeza
5
9.600.000
Actividades Culturais, Recreativos e Desportos
4
8.353.400
Indústrias do papel, artes gráficas e edição de publicações
4
4.600.000
Indústrias da madeira e da cortiça
2
4.550.000
Fabricação de prod. metálicos, máq., equip e m.transportes
1
2.100.000
Nota:
(1) Os dados são agrupados conforme a data em que foi proferido o despacho.
(2) Acordo com o plano, a cada empresário comercial pode ser concedida bonificação de juros para créditos no montante máximo de 5 000 000 patacas.