
Para promover a circulação transfronteiriça, segura e ordenada de informações pessoais na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, pondo em prática as medidas de cooperação constantes do “Memorando de Cooperação entre a Administração do Ciberespaço da República Popular da China e a Secretaria para a Economia e Finanças do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Facilitação dos Fluxos Transfronteiriços de Dados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e relativas a “Elaboração conjunta do contrato padronizado para fluxos transfronteiriços de informações pessoais na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e organização da promoção da sua implementação, e reforço da gestão de registo deste contrato”, a Administração do Ciberespaço da China elaborou e lançou, juntamente com a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico de Macau (DSEDT) e a Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP) do Governo da RAEM, a medida de facilitação de “Contrato Padronizado para Fluxos Transfronteiriços de Informações Pessoais na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Interior da China, Macau)”, adiante designado por “Contrato Padronizado na Grande Baía”.
A partir de 10 de Setembro de 2024, as empresas ou instituições das nove cidades do Interior da China integradas na Grande Baía (Cantão, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing) e de Macau podem optar pela celebração do “Contrato Padronizado na Grande Baía” para realizar os fluxos transfronteiriços de dados pessoais na Grande Baía desde que este contrato seja registado na Administração do Ciberespaço da Província de Guangdong ou na DSPDP de Macau.
Em comparação com o actual quadro de gestão de segurança transfronteiriça de dados do Interior da China, o “Contrato Padronizado na Grande Baía” eliminou as restrições impostas à entidade de tratamento de informações pessoais no volume de fluxos transfronteiriços de informações pessoais, assim como simplificou o conteúdo da avaliação de impacto da protecção de informações pessoais. O “Contrato Padronizado na Grande Baía” regulou as obrigações e responsabilidades contratuais das entidades de tratamento e receptora de informações pessoais, os direitos do sujeito de informações pessoais, a rescisão do contrato, a responsabilidade pelo incumprimento do contrato, as formas de resolução de litígios, etc., proporcionando uma base para os fluxos transfronteiriços de dados pessoais na Grande Baía.
A referida medida contribui para a circulação transfronteiriça, segura e ordenada de dados pessoais entre as cidades do Interior da China integradas na Grande Baía e Macau, bem como para a inovação da aplicação de dados e o desenvolvimento da economia digital de Macau, facilitando ainda o trabalho e a vida dos residentes na Grande Baía.
Para conhecer as orientações de implementação e os detalhes sobre o “Contrato Padronizado na Grande Baía”, visite o website da DSPDP: www.dspdp.gov.mo.
《Texto completo das “Orientações de Implementação”》
《Anúncio da Administração do Ciberespaço da China》
《Formalidades do registo do “Contrato Padronizado na Grande Baía” no Interior da China》