Formas de requerimento
Forma 1: Requerimento online
- Faça o login no sistema online da DSEDT através da conta única de acesso comum (entidade), preenchendo o formulário de requerimento e carregando os elementos necessários, concluindo directamente as formalidades de apresentação online;
- Faça o login no sistema online através da conta da DSEDT ou da conta única de acesso comum (pessoa singular), preenchendo o formulário de requerimento e carregando os elementos necessários, imprimindo através do sistema online o requerimento devidamente preenchido, que deve ser assinado por uma pessoa competente e carimbado, e entregando-o no Departamento de Tecnologia da DSEDT, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 13.º andar, Macau. A data da entrega do requerimento será a da entrada do requerimento em formato de papel na DSEDT.
Forma 2: Dirija-se pessoalmente ao local acima indicado para entregar o requerimento em formato de papel e os elementos relacionados.
Documentos necessários a apresentar
- Empresa tecnológica potencial
- Elementos básicos
- Formulário de requerimento
- Documento de identificação do assinante do requerimento (execpto requerimento apresentado online através da conta única de acesso comum (entidade)): caso o requerimento seja assinado por uma pessoa competente, é preciso apresentar a cópia do seu documento de identificação; caso seja assinado por um mandatário, é preciso apresentar a cópia do seu documento de identificação e do documento que se pode confirmar do seu poder, incluindo mas não se limitando à acta de reunião aprovada pela assembleia geral ou procuração da representação voluntária.
- Elementos anexos
- Documento comprovativo de a empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividade de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano: e.g. informação sobre produtos ou serviços, facturas/recibos comerciais, contratos comerciais, informação sobre a actividade de investigação e desenvolvimento da empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin)
Obs: As empresas associadas referem-se as no exterior em que a empresa requerente detém directamente participações superiores a 50% e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. filiais); ou as empresas no exterior que detêm directamente participações superiores a 50% da empresa requerente e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. empresa-mãe). Quanto se trate da detenção indirecta de participações por parte de empresa requerente ou do controlo indirecto de participações da empresa requerente, esses casos são determinados pela comissão de apreciação. - Documentos comprovativos de a empresa requerente ter realmente exercido actividades em Macau
- Utilização do imóvel onde funciona o estabelecimento comercial: e.g. informação escrita de registo predial (busca), contrato de arrendamento de imóvel (contrato de arrendamento) ou declaração de comodato de imóvel assinada por todos os proprietários
- N.º de empregados: e.g. certificado de prestações da contribuição patronal emitido pelo Fundo de Segurança Social, listas dos administradores e empregados a tempo inteiro
- Documentos relevantes para a pontuação (caso haja)
- Propriedade intelectual: documentos e informações sobre os direitos de propriedade intelectual detidos ou inventados pela própria empresa requerente, pelas próprias empresas associadas, ou pelo pessoal da empresa requerente (ou das suas empresas associadas em Hengqin), e cujas licenças de exploração foram atribuídas à empresa requerente
- Pessoal com altas habilitações académicas: informações sobre habilitações académicas de mestrado ou doutoramento detidas pelos administradores e empregados a tempo inteiro da empresa requerente, e pelos empregados a tempo inteiro das suas empresas associadas em Hengqin, relativas à actividade de inovação científica e tecnológica a que se dedica principalmente
- Cooperação indústria-universidade-investigação: informações sobre cooperação indústria-universidade-investigação entre a empresa requerente (ou as suas empresas associadas em Hengqin) e as instituições de ensino superior e de investigação científica locais e estrangeiras, incluindo projectos de cooperação indústria-universidade-investigação (iniciados nos últimos três anos), laboratórios conjuntos, projectos de ensaios clínicos e projectos financiados pelo Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (aprovados nos últimos três anos)
- Prémios atribuídos na área da inovação científica e tecnológica: documentos comprovativos de à empresa requerente (ou às suas empresas associadas em Hengqin) terem sido atribuídos prémios na área da inovação científica e tecnológica, tais como prémios de ciência e tecnologia de Macau, prémios em concursos de inovação ou investigação científica de diferentes níveis
- Certificações obtidas pelas empresas associadas: documentos comprovativos sobre as certificações na área da ciência e tecnologia, emitidos por instituições oficiais onde se situam as empresas associadas no exterior da empresa requerente e documentos descritivos sobre a relação de associação
- Documento comprovativo do número de trabalhadores das empresas associadas em Hengqin: e.g. o certificado de participação no seguro social e a lista de trabalhadores a tempo inteiro.
- Outros documentos exigidos pela DSEDT que contribuem para a apreciação do requerimento
- Documento comprovativo de a empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividade de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano: e.g. informação sobre produtos ou serviços, facturas/recibos comerciais, contratos comerciais, informação sobre a actividade de investigação e desenvolvimento da empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin)
- Elementos básicos
- Empresa tecnológica em crescimento
- Elementos básicos
- Formulário de requerimento
- Documento de identificação do assinante do requerimento (execpto requerimento apresentado online através da conta única de acesso comum (entidade)): caso o requerimento seja assinado por uma pessoa competente, é preciso apresentar a cópia do seu documento de identificação; caso seja assinado por um mandatário, é preciso apresentar a cópia do seu documento de identificação e do documento que se pode confirmar do seu poder, incluindo mas não se limitando à acta de reunião aprovada pela assembleia geral ou procuração da representação voluntária.
- Elementos anexos
- Documento comprovativo de a empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividade de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano: e.g. informação sobre produtos ou serviços, facturas/recibos comerciais, contratos comerciais, informação sobre a actividade de investigação e desenvolvimento da empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin)
Obs: As empresas associadas referem-se as no exterior em que a empresa requerente detém directamente participações superiores a 50% e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. filiais); ou as empresas no exterior que detêm directamente participações superiores a 50% da empresa requerente e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. empresa-mãe). Quanto se trate da detenção indirecta de participações por parte de empresa requerente ou do controlo indirecto de participações da empresa requerente, esses casos são determinados pela comissão de apreciação. - Documentos comprovativos de a empresa requerente ter realmente exercido actividades em Macau
- Utilização do imóvel onde funciona o estabelecimento comercial: e.g. informação escrita de registo predial (busca), contrato de arrendamento de imóvel (contrato de arrendamento) ou declaração de comodato de imóvel assinada por todos os proprietários
- N.º de empregados: e.g. certificado de prestações da contribuição patronal emitido pelo Fundo de Segurança Social, listas dos administradores e empregados a tempo inteiro
- Documento comprovativo de a empresa requerente estar a gozar os benefícios fiscais previstos na Lei n.º 1/2021 (Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica)
- Outros documentos exigidos pela DSEDT que contribuem para a apreciação do requerimento
- Documento comprovativo de a empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividade de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano: e.g. informação sobre produtos ou serviços, facturas/recibos comerciais, contratos comerciais, informação sobre a actividade de investigação e desenvolvimento da empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin)
- Elementos básicos
- Empresa tecnológica de referência
- Elementos básicos
- Formulário de requerimento
- Documento de identificação do assinante do requerimento (execpto requerimento apresentado online através da conta única de acesso comum (entidade)): caso o requerimento seja assinado por uma pessoa competente, é preciso apresentar a cópia do seu documento de identificação; caso seja assinado por um mandatário, é preciso apresentar a cópia do seu documento de identificação e do documento que se pode confirmar do seu poder, incluindo mas não se limitando à acta de reunião aprovada pela assembleia geral ou procuração da representação voluntária.
- Elementos anexos
- Documento comprovativo de a empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividade de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano: e.g. informação sobre produtos ou serviços, facturas/recibos comerciais, contratos comerciais, informação sobre a actividade de investigação e desenvolvimento da empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin)
Obs: As empresas associadas referem-se as no exterior em que a empresa requerente detém directamente participações superiores a 50% e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. filiais); ou as empresas no exterior que detêm directamente participações superiores a 50% da empresa requerente e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. empresa-mãe). Quanto se trate da detenção indirecta de participações por parte de empresa requerente ou do controlo indirecto de participações da empresa requerente, esses casos são determinados pela comissão de apreciação. - Documentos comprovativos de a empresa requerente ter realmente exercido actividades em Macau
- Utilização do imóvel onde funciona o estabelecimento comercial: e.g. informação escrita de registo predial (busca), contrato de arrendamento de imóvel (contrato de arrendamento) ou declaração de comodato de imóvel assinada por todos os proprietários
- N.º de empregados: e.g. certificado de prestações da contribuição patronal emitido pelo Fundo de Segurança Social, listas dos administradores e empregados a tempo inteiro
- Documentos relevantes para a pontuação (caso haja)
- Propriedade intelectual: documentos e informações sobre os direitos de propriedade intelectual detidos ou inventados pela própria empresa requerente, pelas próprias empresas associadas, ou pelo pessoal da empresa requerente (ou das suas empresas associadas em Hengqin), e cujas licenças de exploração foram atribuídas à empresa requerente
- Pessoal com altas habilitações académicas: informações sobre habilitações académicas de mestrado ou doutoramento detidas pelos administradores e empregados a tempo inteiro da empresa requerente, e pelos empregados a tempo inteiro das suas empresas associadas em Hengqin, relativas à actividade de inovação científica e tecnológica a que se dedica principalmente
- Cooperação indústria-universidade-investigação: informações sobre cooperação indústria-universidade-investigação entre a empresa requerente (ou as suas empresas associadas em Hengqin) e as instituições de ensino superior e de investigação científica locais e estrangeiras, incluindo projectos de cooperação indústria-universidade-investigação (iniciados nos últimos três anos), laboratórios conjuntos, projectos de ensaios clínicos e projectos financiados pelo Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (aprovados nos últimos três anos)
- Prémios atribuídos na área da inovação científica e tecnológica: documentos comprovativos de à empresa requerente (ou às suas empresas associadas em Hengqin) terem sido atribuídos prémios na área da inovação científica e tecnológica, tais como prémios de ciência e tecnologia de Macau, prémios em concursos de inovação ou investigação científica de diferentes níveis
- Certificações obtidas pelas empresas associadas: documentos comprovativos sobre as certificações na área da ciência e tecnologia, emitidos por instituições oficiais onde se situam as empresas associadas no exterior da empresa requerente e documentos descritivos sobre a relação de associação.
- Documento comprovativo do número de trabalhadores das empresas associadas em Hengqin: e.g. o certificado de participação no seguro social e a lista de trabalhadores a tempo inteiro
- Contas auditadas por contabilista habilitado a exercer a profissão em Macau ou por escritório de contabilistas de Macau, se for necessário comprovar a situação de receitas ou despesas das empresas associadas em Hengqin, deve apresentar as contas auditadas das empresas associadas em Hengqin
- Cópia da declaração de rendimentos modelo M/1 do Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos
- Documentos sobre mecanismo de gestão de investigação e desenvolvimento
- Outros documentos exigidos pela DSEDT que contribuem para a apreciação do requerimento
- Documento comprovativo de a empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividade de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano: e.g. informação sobre produtos ou serviços, facturas/recibos comerciais, contratos comerciais, informação sobre a actividade de investigação e desenvolvimento da empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin)
- Elementos básicos