Para a atribuição do nível de certificação requerido, a empresa candidata deve preencher todos os requisitos necessários indicados e obter os pontos exigidos pelos factores de pontuação. Pode ser consultado o
Regulamento do Programa para conhecer mais pormenores.
Requisitos necessários
- Empresa tecnológica potencial
- Ter concluído o registo comercial em Macau
- A empresa candidata (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividades de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano
- As empresas associadas referem-se às empresas no exterior em que a empresa candidata detém directamente participações superiores a 50% e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. filiais); ou às empresas no exterior que detêm directamente participações superiores a 50% da empresa candidata e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. empresas-mãe).
- Quando se trate da detenção indirecta de participações por parte da empresa candidata ou do controlo indirecto de participações da empresa candidata ou de acções dos seus sócios, esses casos são determinados pela comissão de apreciação.
- Ter realmente exercido actividades em Macau
- Nomeadamente dispor de estabelecimento de funcionamento adequado em Macau e conter com cinco ou mais empregados a tempo inteiro que trabalham em Macau.
- O local de trabalho deve dispor de condições efectivas que suportem o exercício de actividades de inovação científica e tecnológica, e ser efectivamente utilizado para as actividades de investigação e desenvolvimento ou para operações comerciais relacionadas.
- Não ser devedora ao Cofre do Tesouro da RAEM
- Não ser empresa de capitais integralmente públicos ou empresa de capitais públicos com influência dominante, ao abrigo da definição consagrada no artigo 2.º do «Regime jurídico das empresas de capitais públicos», publicado pela Lei n.º 16/2023
- Não ser empresa de utilidade pública
- Empresa tecnológica em crescimento
- Ter concluído o registo comercial em Macau
- A empresa candidata (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividades de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano
- As empresas associadas referem-se às empresas no exterior em que a empresa candidata detém directamente participações superiores a 50% e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. filiais); ou às empresas no exterior que detêm directamente participações superiores a 50% da empresa candidata e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. empresas-mãe).
- Quando se trate da detenção indirecta de participações por parte da empresa candidata ou do controlo indirecto de participações da empresa requerente ou de acções dos seus sócios, esses casos são determinados pela comissão de apreciação.
- Ter realmente exercido actividades em Macau
- Nomeadamente dispor de estabelecimento de funcionamento adequado em Macau e conter com cinco ou mais empregados a tempo inteiro que trabalham em Macau.
- O local de trabalho deve dispor de condições efectivas que suportem o exercício de actividades de inovação científica e tecnológica, e ser efectivamente utilizado para as actividades de investigação e desenvolvimento ou para operações comerciais relacionadas.
- Não ser devedora ao Cofre do Tesouro da RAEM
- Não ser empresa de capitais integralmente públicos ou empresa de capitais públicos com influência dominante, ao abrigo da definição consagrada no artigo 2.º do «Regime jurídico das empresas de capitais públicos», publicado pela Lei n.º 16/2023
- Não ser empresa de utilidade pública
- Estar ainda a gozar os benefícios fiscais previstos na Lei n.º 1/2021 (Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica), cujo gozo ainda não foi cessado
- Empresa tecnológica de referência
- Ter concluído o registo comercial em Macau
- A empresa candidata (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividades de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano
- As empresas associadas referem-se às empresas no exterior em que a empresa candidata detém directamente participações superiores a 50% e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. filiais); ou às empresas no exterior que detêm directamente participações superiores a 50% da empresa candidata e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. empresas-mãe).
- Quando se trate da detenção indirecta de participações por parte da empresa candidata ou do controlo indirecto de participações da empresa candidata ou de acções dos seus sócios, esses casos são determinados pela comissão de apreciação.
- Ter realmente exercido actividades em Macau
- Nomeadamente dispor de estabelecimento de funcionamento adequado em Macau e conter com cinco ou mais empregados a tempo inteiro que trabalham em Macau.
- O local de trabalho deve dispor de condições efectivas que suportem o exercício de actividades de inovação científica e tecnológica, e ser efectivamente utilizado para as actividades de investigação e desenvolvimento ou para operações comerciais relacionadas.
- Não ser devedora ao Cofre do Tesouro da RAEM
- Não ser empresa de capitais integralmente públicos ou empresa de capitais públicos com influência dominante, ao abrigo da definição consagrada no artigo 2.º do «Regime jurídico das empresas de capitais públicos», publicado pela Lei n.º 16/2023
- Não ser empresa de utilidade pública
- A empresa candidata (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) com receitas superiores a 50 milhões de patacas (entre as quais, as receitas da empresa candidata não podem ser inferiores a 25 milhões de patacas) no ano anterior (ou média dos três anos anteriores), ou despesas superiores a 10 milhões de patacas (entre as quais, as despesas da empresa candidata não podem ser inferiores a 5 milhões de patacas) no ano anterior (ou média dos três anos anteriores) ao da apresentação do requerimento
- Ser contribuinte do grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos
- Dispor de mecanismo de gestão de investigação e desenvolvimento adequado
Factores de pontuação
Uma vez preenchidos todos os requisitos necessários, a pontuação das empresas candidatas será feita com base dos seguintes factores:
- Dimensão de empresa (Limite máximo de pontuação: 50 valores)
- Número dos empregados contratados (incluindo os empregados residentes ou não residentes) pela empresa candidata (ou pelas suas empresas associadas em Hengqin) em regime de trabalho a tempo inteiro em Macau (ou em Hengqin)
- Número dos direitos da propriedade intelectual detidos (Limite máximo de pontuação: 40 valores)
- Número dos direitos de propriedade intelectual, relacionados com actividades exercidas e válidos, detidos ou inventados pela própria empresa candidata, pelas próprias empresas associadas ou pelo pessoal da empresa requerente (ou das empresas associadas em Hengqin), e cujas licenças de exploração foram atribuídas à empresa candidata
- Situação sobre indústria-universidade-investigação (Limite máximo de pontuação: 50 valores)
- Situação sobre cooperação indústria-universidade-investigação entre a empresa candidata (ou as suas empresas associadas em Hengqin) e as instituições de ensino superior e de investigação científica locais ou estrangeiras, incluindo projectos de cooperação indústria-universidade-investigação (iniciados nos últimos três anos), laboratórios conjuntos, projectos de ensaios clínicos, projectos financiados pelo Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (aprovados nos últimos três anos), resultados de investigação científica relevantes, etc.
- Situação do pessoal de investigação e desenvolvimento (Limite máximo de pontuação: 30 valores)
- Número do pessoal de investigação e desenvolvimento contratado pela empresa candidata (ou pelas suas empresas associadas em Hengqin) em regime de trabalho a tempo inteiro e a sua proporção no número total de empregados
- Prémios obtidos na área de inovação científica e tecnológica (Limite máximo de pontuação: 30 valores)
- Número dos prémios obtidos na área de inovação científica e tecnológica (e.g. prémios de ciência e tecnologia de Macau, prémios em concursos de inovação ou investigação científica de diferentes níveis) pela empresa candidata (ou pelas suas empresas associadas em Hengqin)
- Situação sobre habilitações académicas do pessoal (Limite máximo de pontuação: 30 valores)
- Habilitações académicas de mestrado ou doutoramento detidas pelos administradores e empregados a tempo inteiro da empresa candidata ou das empresas associadas em Hengqin, relativas à actividade de inovação científica e tecnológica a que se dedica a empresa
- Qualificação das empresas associadas (Limite máximo de pontuação: 10 valores)
- Situação sobre certificações oficiais na área da ciência e tecnologia (e.g. certificação de empresa de alta tecnologia do Interior da China, de pequena e média empresa tecnológica, ou de empresa líder de Hengqin) obtidas pelas empresas associadas no exterior da empresa candidata (e.g. empresa-mãe ou filiais)
Os critérios concretos de pontuação e os pontos mínimos exigidos para diferentes níveis de certificação são determinados pela comissão de apreciação.
A pontuação mínima para a certificação de “Empresa tecnológica potencial” é de 60 pontos, e a para a certificação de “Empresa tecnológica de referência” é de 120 pontos.
Isenção de pontuação
- Caso a empresa candidata esteja a gozar os benefícios fiscais previstos na Lei n.º 1/2021 (Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica) aquando da apresentação da candidatura à certificação de empresa tecnológica em crescimento, pode ficar isenta da exigência de pontuação pelos respectivos factores, bastando satisfazer os requisitos necessários para obter a respectiva certificação.
- Caso a empresa associada no Interior da China da empresa candidata, dentro do prazo de três anos anteriores à data da apresentação da candidatura, tenha obtido prémios ou subsídios governamentais concedidos pela Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin ou outros prémios ou subsídios governamentais da área de inovação científica e tecnológica reconhecidos pela DSEDT, com a deliberação positiva da comissão de apreciação, a empresa candidata pode ficar isenta da exigência de pontuação pelos respectivos factores, bastando satisfazer os requisitos necessários para obter a respectiva certificação.
- Caso o administrador (ser simultaneamente maior sócio e deter participação superior a 25% do capital social) da empresa candidata seja quadro qualificado de elevado qualidade ou quadro altamente qualificado captado nos três anos anteriores à data de apresentação da candidatura nos termos da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados) e a sua área das actividades tenha a ver com a actividade de inovação científica e tecnológica a que se dedica principalmente a empresa candidata, a empresa candidata, aquando da apresentação apresentação da candidatura à certificação de empresa tecnológica potencial, e com a deliberação positiva da comissão de apreciação, pode ficar isenta da exigência de pontuação, bastando satisfazer os requisitos necessários para obter a certificação de empresa tecnológica potencial.