Para a atribuição do nível de certificação requerido, a empresa requerente deve preencher todos os requisitos necessários indicados e obter os pontos exigidos pelos factores de pontuação. Pode ser consultado o
Regulamento do Programa para conhecer mais pormenores.
Requisitos necessários
- Empresa tecnológica potencial
- Ter concluído o registo comercial em Macau
- A empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividades de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano
Obs: As empresas associadas referem-se as no exterior em que a empresa requerente detém directamente participações superiores a 50% e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. filiais); ou as empresas no exterior que detêm directamente participações superiores a 50% da empresa requerente e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. empresa-mãe). Quanto se trate da detenção indirecta de participações por parte de empresa requerente ou do controlo indirecto de participações da empresa requerente, esses casos são determinados pela comissão de apreciação.
- Ter realmente exercido actividades em Macau
- Não ser devedora ao Cofre do Tesouro da RAEM
- Não ser empresa de capitais integralmente públicos ou empresa de capitais públicos com influência dominante, ao abrigo da definição consagrada no artigo 2.º do «Regime jurídico das empresas de capitais públicos», publicado pela Lei n.º 16/2023
- Não ser empresa de utilidade pública
- Empresa tecnológica em crescimento
- Ter concluído o registo comercial em Macau
- A empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividades de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano
- Ter realmente exercido actividades em Macau
Obs: As empresas associadas referem-se as no exterior em que a empresa requerente detém directamente participações superiores a 50% e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. filiais); ou as empresas no exterior que detêm directamente participações superiores a 50% da empresa requerente e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. empresa-mãe). Quanto se trate da detenção indirecta de participações por parte de empresa requerente ou do controlo indirecto de participações da empresa requerente, esses casos são determinados pela comissão de apreciação.
- Não ser devedora ao Cofre do Tesouro da RAEM
- Não ser empresa de capitais integralmente públicos ou empresa de capitais públicos com influência dominante, ao abrigo da definição consagrada no artigo 2.º do «Regime jurídico das empresas de capitais públicos», publicado pela Lei n.º 16/2023
- Não ser empresa de utilidade pública
- Estar ainda a gozar os benefícios fiscais previstos na Lei n.º 1/2021 (Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica), cujo gozo ainda não foi cessado
- Empresa tecnológica de referência
- Ter concluído o registo comercial em Macau
- A empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) ter actividades de inovação científica e tecnológica como actividade principal por um período superior a um ano
- Ter realmente exercido actividades em Macau
Obs: As empresas associadas referem-se as no exterior em que a empresa requerente detém directamente participações superiores a 50% e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. filiais); ou as empresas no exterior que detêm directamente participações superiores a 50% da empresa requerente e que exercem as mesmas actividades ou actividades semelhantes (e.g. empresa-mãe). Quanto se trate da detenção indirecta de participações por parte de empresa requerente ou do controlo indirecto de participações da empresa requerente, esses casos são determinados pela comissão de apreciação.
- Não ser devedora ao Cofre do Tesouro da RAEM
- Não ser empresa de capitais integralmente públicos ou empresa de capitais públicos com influência dominante, ao abrigo da definição consagrada no artigo 2.º do «Regime jurídico das empresas de capitais públicos», publicado pela Lei n.º 16/2023
- Não ser empresa de utilidade pública
- A empresa requerente (incluindo as suas empresas associadas em Hengqin) com receitas superiores a 50 milhões de patacas (entre as quais, as receitas da empresa requerente não podem ser inferiores a 25 milhões de patacas) no ano anterior (ou média dos três anos anteriores), ou despesas superiores a 10 milhões de patacas (entre as quais, as despesas da empresa requerente não podem ser inferiores a 5 milhões de patacas) no ano anterior (ou média dos três anos anteriores) ao da apresentação do requerimento
- Ser contribuinte do grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos
- Dispor de mecanismo de gestão de investigação e desenvolvimento adequado
Factores de pontuação
Uma vez preenchidos todos os requisitos necessários, a pontuação das empresas requerentes será feita com base dos seguintes factores:
- Dimensão de empresa
- o Número dos empregados contratados (incluindo os empregados residentes ou não residentes) pela empresa requerente (ou pelas suas empresas associadas em Hengqin) em regime de trabalho a tempo inteiro em Macau (ou em Hengqin)
- Número dos direitos da propriedade intelectual detidos
- o Número dos direitos de propriedade intelectual, relacionados com actividades exercidas e válidos, detidos ou inventados pela própria empresa requerente, pelas próprias empresas associadas ou pelo pessoal da empresa requerente (ou das empresas associadas em Hengqin), e cujas licenças de exploração foram atribuídas à empresa requerente
- Situação sobre indústria-universidade-investigação
- o Situação sobre cooperação indústria-universidade-investigação entre a empresa requerente (ou as suas empresas associadas em Hengqin) e as determinadas instituições de ensino superior e de investigação científica, incluindo projectos de cooperação indústria-universidade-investigação (iniciados nos últimos três anos), laboratórios conjuntos, projectos de ensaios clínicos e projectos financiados pelo Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (aprovados nos últimos três anos), entre outros.
- Situação do pessoal de investigação e desenvolvimento
- o Número do pessoal de investigação e desenvolvimento contratado pela empresa requerente (ou pelas suas empresas associadas em Hengqin) em regime de trabalho a tempo inteiro e a sua proporção no número total de empregados
- Prémios obtidos na área de inovação científica e tecnológica
- o Número dos prémios obtidos na área de inovação científica e tecnológica (e.g. prémios de ciência e tecnologia de Macau, prémios em concursos de inovação ou investigação científica de diferentes níveis) pela empresa requerente (ou pelas suas empresas associadas em Hengqin)
- Situação sobre habilitações académicas do pessoal
- o Habilitações académicas de mestrado ou doutoramento detidas pelos administradores e empregados a tempo inteiro da empresa requerente ou das empresas associadas em Hengqin, relativas à actividade de inovação científica e tecnológica a que se dedica a empresa
- Qualificação das empresas associadas
- o Situação sobre certificações oficiais na área da ciência e tecnologia (e.g. certificação de empresa de alta tecnologia do Interior da China, de pequena e média empresa tecnológica, ou de empresa líder de Hengqin) obtidas pelas empresas associadas no exterior da empresa requerente (e.g. empresa-mãe ou filiais)
Os critérios concretos de pontuação e os pontos mínimos exigidos para diferentes níveis de certificação são determinados pela comissão de apreciação.
Isenção de pontuação
- Caso a empresa requerente esteja a gozar os benefícios fiscais previstos na Lei n.º 1/2021 (Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica) aquando da apresentação do requerimento de certificação de empresa tecnológica em crescimento, pode ficar isenta da exigência de pontuação pelos respectivos factores, bastando satisfazer os requisitos necessários para obter a respectiva certificação.
- Caso a empresa associada no Interior da China da empresa requerente, dentro do prazo de três anos anteriores à data da apresentação do requerimento, tenha obtido prémios ou subsídios governamentais concedidos pela Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin ou outros prémios ou subsídios governamentais da área de inovação científica e tecnológica reconhecidos pela DSEDT, com a deliberação positiva da comissão de apreciação, a empresa requerente pode ficar isenta da exigência de pontuação pelos respectivos factores, bastando satisfazer os requisitos necessários para obter a respectiva certificação.