1. Será que todas as empresas podem utilizar os serviços do Posto de Transferência de Mercadorias?
    O Posto de Transferência de Mercadorias presta serviços de transbordo de mercadorias entre Hong Kong e Macau, pelo que tanto as empresas de logística de Hong Kong como as empresas de logística de Macau podem utilizar os serviços do Posto de Transferência de Mercadorias.
  2. A empresa que utiliza os serviços do Posto de Transferência de Mercadorias pode ou não enviar camiões ao Posto para descarga ou receber mercadorias a qualquer momento?
    A empresa que utiliza os serviços do Posto de Transferência de Mercadorias deve registar-se primeiramente como utente e proceder à marcação depois de introduzir os dados dos seus camiões e condutores no sistema. A empresa de Hong Kong deve concluir as formalidades necessárias para que os seus camiões e condutores estejam qualificados para vir a Macau via Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau a exercer a actividade relacionada antes de proceder ao registo. (vide os pormenores na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfegos).
    Além disso, não se pode deixar qualquer mercadoria no Posto de Transferência de Mercadorias. Todas as mercadorias que não tenham sido transportadas fora ou que tenham sido abandonadas no Posto serão consideradas como abandonadas e a entidade operadora irá tratá-las como resíduos, ficando a empresa em causa responsabilizada pelas respectivas despesas de tratamento e assumindo as eventuais responsabilidades criminais e civis que ao caso couberem.
  3. Quais são os serviços prestados pelo Posto de Transferência de Mercadorias?
    O Posto de Transferência de Mercadorias proporciona serviços de transbordo de contentores (transferência de contentores) e de transbordo de mercadorias avulsas (carga e descarga de mercadorias).
  4. Será que todas as mercadorias podem ser transferidas através do Posto de Transferência de Mercadorias?
    O serviço de transbordo é aplicável a todas as mercadorias, exceptuando as mercadorias perigosas1 (e.g., produtos inflamáveis, produtos químicos perigosos), armas e outros produtos cuja importação é proibida pela RAEM.
  5. A utilização dos serviços do Posto de Transferência de Mercadorias estará sujeita ao pagamento de taxas?
    Sim. A utilização dos serviços do Posto de Transferência de Mercadorias está sujeita ao pagamento de taxas. Para mais informações, consulte o respectivo despacho do Chefe Executivo. As taxas são pagas pela parte requerente, não havendo lugar o reembolso das verbas pagas.
  6. O que são mercadorias embaladas de forma irregular?
    As mercadorias embaladas de forma irregular são mercadorias cuja embalagem exterior não é de forma cúbica ou paralelepipédica.
  7. Serão prestados os serviços de declaração alfandegária, de desalfandegamento ou do controlo sanitário/fitossanitário no Posto de Transferência de Mercadorias?
    O Posto de Transferência de Mercadorias presta apenas os serviços de transporte terrestre de contentores e descarga de mercadorias avulsas entre Hong Kong e Macau, não estando nele disponíveis os serviços de declaração alfandegária, de desalfandegamento ou do controlo sanitário/fitossanitário. O procedimento de declaração alfandegária ou de desalfandegamento deve ser tratado no Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Carga). Para o controlo sanitário/fitossanitário, é favor contactar com o Instituto para os Assuntos Municipais.
1 Incluindo produtos perigosos previstos nas leis e regulamentos do Interior da China, Hong Kong e Macau.
  1. Como se pode registar como utente?
    Podem os interessados registarem-se como utentes através do acesso ao website: www.ptmt.gov.mo, escolhendo um endereço do correio electrónico ou um número de telemóvel como nome de utente, preenchendo as informações simples conforme a indicação do sistema de marcação (incluindo o número de matrícula de camião, número de carta de condução de condutor, etc.). Cada empresa pode registar-se várias vezes para abrir mais de uma conta de utente conforme sua necessidade, mas o nome de utente não pode ser repetido.
  2. Quais os documentos necessários a apresentar ao registar-se como utente?
    Não é preciso de apresentar nenhum documento.
  3. Quais são as exigências para os camiões e condutores registados?
    Antes de usar o Posto de Transferência de Mercadorias ou se registar como utente no sistema de marcação, a empresa de logística de Hong Kong deve concluir as formalidades necessárias para que os seus camiões e condutores estejam qualificados para vir a Macau via Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau a exercer a actividade relacionada. A empresa de logística de Macau ou camião deve ter feito declaração de início de actividade para efeitos de contribuição industrial na RAEM e que exerce a actividade relacionada com a logística.
  1. Ao fazer a marcação, será necessário concluir as diversas etapas dentro de um determinado tempo?
    Sim, a marcação tem as seguintes etapas:
    1. A parte requerente faz o login no sistema de marcação, selecciona o serviço e o período pretendidos, etc., preenche o nome da parte respondente (endereço de email ou n.º de telemóvel), as informações das mercadorias, etc., e depois de confirmar os dados e emite o “pedido de marcação” à parte respondente escolhida.
    2. Recebido o “pedido de marcação”, a parte respondente faz o login no sistema de marcação:
      ✔ Caso confirme o “pedido de marcação”, escolhe o camião e o condutor; havendo ao mesmo tempo troca de mercadorias, preenchendo também as informações das mesmas.
      ✖ Caso recuse o “pedido de marcação, escolhe recusar.
    3. Caso o “pedido de marcação” seja confirmado, a parte requerente recebe a “notificação de pagamento”, devendo assim proceder ao respectivo pagamento.
    4. As partes requerente e respondente recebem a “notificação de marcação realizada com sucesso”.
  2. A marcação poderá ser cancelada?
    A parte requerente pode cancelar a marcação com antecedência mínima de 30 minutos relativamente ao início do período marcado. A parte respondente não pode cancelar a marcação uma vez confirmado “pedido de marcação”, se precisar de cancelar, o cancelamento só pode ser efectuado pela parte requerente. Uma parte é considerada cometer o “incumprimento de compromisso” caso não compareça no Posto de Transferência de Mercadorias dentro do período marcado mas sem ter a marcação cancelada.
  3. Quais os dados poderão ser alterados após a marcação com sucesso?
    As partes requerente e respondente podem alterar as informações do camião, do condutor, ou das mercadorias, com antecedência mínima de 30 minutos relativamente ao início do período marcado.
    A parte requerente pode alterar a parte respondente com antecedência mínima de uma hora relativamente ao início do período marcado.