O “Sistema de Certificação do Processo de Kimberley” (SCPK), tem como objectivo erradicar o comércio ilegal de diamantes de conflito na África, mantendo a paz e a estabilidade na Região Africana. Portanto, o SCPK é um sistema de comércio internacional que mantém a ordem normal do comércio de diamantes.

De acordo com a Resolução n.º 55/56 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, o SCPK foi aprovado pela Declaração de Interlaken, em 5 de Novembro de 2002, na Suíça, implementando oficialmente a partir de 1 de Janeiro de 2003, e que tem como finalidade principal a criação de um sistema de certificação para o comércio internacional de diamantes em bruto, regularizando, supervisionando e controlando o comércio de importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto.

A Região Administrativa Especial de Macau implementará o SCPK, em 1 de Outubro de 2019, através do Estado, entrando também em vigor a «Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto» no mesmo dia. De acordo com as disposições, o comércio internacional de todos os diamantes em bruto deve ser acompanhado de um certificado emitido pelo governo do país exportador ou da região exportadora, e limitando-se ao comércio entre os membros do Processo de Kimberley. É totalmente proibido a importação de diamantes em bruto sem certificado emitido por membro do Processo de Kimberley, bem como a exportação de diamantes em bruto para aqueles que não são membros do Processo de Kimberley.

Actualmente, 55 membros, num total de 82 países participam no Processo de Kimberley.

Sítio oficial de SCPK: https://www.kimberleyprocess.com/en

Principal documento do “Sistema de Certificação do Processo de Kimberley”: https://www.kimberleyprocess.com/en/kpcs-core-document-version-2016-0