Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial

Introdução de serviços

A implementação do presente plano de bonificação visa incentivar os empresários comerciais a aumentarem a competitividade das empresas comerciais e promoverem a diversificação adequada e o desenvolvimento sustentável da economia, nomeadamente para a concretização dos objectivos como o desenvolvimento da industrialização, a inovação tecnológica, a reconversão empresarial, a melhoria das condições operacionais e produtivas, etc. Os empresários comerciais que reúnam os requisitos e realizem projectos de investimento favoráveis à concretização das finalidades do presente plano na RAEM através de crédito bancário ou de locação financeira podem obter bonificação de juros ou de rendas por um prazo máximo de quatro anos.

São fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau as seguintes matérias no âmbito do presente plano de bonificação: o limite máximo da taxa anual de bonificação, o limite máximo do montante total de crédito autorizado/ rendas autorizadas para a concessão anual da bonificação, o limite máximo do montante de crédito autorizado/ rendas autorizadas para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário.

Bonificação de juros de crédito:
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2021, o limite máximo da taxa anual de bonificação de juros do crédito é de 4%, o limite máximo do montante total de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação é de 600 000 000 patacas, e o limite máximo do montante de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário é de 10 000 000 patacas.

Bonificação de rendas de locação financeira:
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2021, o limite máximo da taxa anual de bonificação de rendas da locação financeira é de 4%, o limite máximo do montante total de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação é de 200 000 000 patacas e o limite máximo do montante de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário é de 10 000 000 patacas.

Destinatários do serviço e requisitos de candidatura

Basicamente, todos os empresários comerciais, seja qual for a actividade económica que exercem, podem apresentar candidatura à concessão de bonificação no âmbito do presente plano, exceptuando os que exercem actividades financeiras ou actividades económicas em regime de concessão e de subconcessão pública.

Podem apresentar candidatura os “empresários comerciais” que realizem investimentos na RAEM com o objectivo de concretizar as finalidades do presente plano e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Ser pessoa singular ou sociedade que tenha procedido à declaração de início de actividade nos termos legais;
  2. Não exercer actividades económicas em regime de concessão e de subconcessão pública;
  3. Não exercer actividades financeiras;
  4. Não ter quaisquer dívidas que se encontrem sujeitas à cobrança através do processo de execução fiscal;
  5. Estar em situação financeira e operacional adequada;
  6. Dispor de licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível e necessário para o exercício da respectiva actividade (ou de declaração escrita de não dispor de licença ou título de idêntica natureza por se encontrar na preparação do exercício da respectiva actividade).

Resultado do serviço

As empresas beneficiárias podem obter a bonificação de juros de crédito ou de rendas de locação financeira, no sentido de realizar os projectos de investimentos que contribuam para o aumento da competitividade da empresa e para a promoção da diversificação adequada e do desenvolvimento sustentável da economia, nomeadamente para a concretização dos objectivos como o desenvolvimento da industrialização, a inovação tecnológica, a reconversão empresarial, a melhoria das condições operacionais e produtivas, etc.


Formas de consulta

Serviço ou Subunidade responsável: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais

Endereço:
(1) Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico: Rua Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 3.º andar, Macau
(2) Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Tel. n.º: (853) 2888 2088

Fax n.º: (853) 2875 5011

E-mail: ddae@dsedt.gov.mo

Website: http://www.dsedt.gov.mo

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