Objectivo
Com vista à optimização contínua do ambiente de negócios das pequenas e médias empresas (PME), o Governo da RAEM lançou o Plano das Lojas com Características Próprias, que visa cooperar com associações comerciais da zona para apoiar, de forma pioneira, as empresas com características próprias dos sectores de restauração e de comércio a retalho, de modo a encorajar essas empresas a promoverem a atracção e o renome das lojas com características próprias. Pretende-se, através deste plano, que seja dado impulso a longo prazo às PME na elevação da qualidade dos serviços prestados em geral e da sua imagem de marca, fazendo com que os clientes possam ter acesso à respectiva informação antes de experimentar os produtos ou serviços nas lojas, permitindo-lhes provar uma experiência de consumo como sendo em sua própria casa.
Apresentação
O Plano das Lojas com Características Próprias é implementado de forma faseada. Este Plano tem o intuito de criar imagens distintivas para diferentes zonas, de modo a aumentar a atracção da visita dos residentes locais e turistas a essas zonas. Além disso, o Plano em causa ajudará as empresas com características próprias a utilizarem meios de divulgação através de multimédia e multicanais, para apresentar, por meio online e offline, as suas próprias características junto dos clientes-alvo. O mesmo Plano também prestará, através de diversos modos, às lojas com características próprias cursos de formação e aconselhamento e workshop interactivo no âmbito do melhoramento da gestão, exploração de negócio e técnicas, bem como apoiá-las-á a obterem as respectivas certificações de qualificação, o que contribuirá para promover um novo patamar do desenvolvimento qualitativo das lojas com características próprias.
Definição das lojas com características próprias
(I) | Denominação Em chinês: 特色店 Em português: Lojas com características próprias Em inglês: Distinctive Shops |
(II) | Definição As lojas com características próprias referem-se às empresas exploradas na RAEM por empresários comerciais, pessoas singulares ou colectivas, que satisfaçam, pelo menos, um dos seguintes elementos característicos:
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Requisitos e condições de candidature
Condições obrigatórias:
- Terem exercido actividade efectiva há pelo menos um ano;
- Terem declarado o início da actividade junto da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para efeitos fiscais;
- Não serem devedores de impostos à RAEM;
- Possuírem o estabelecimento comercial aberto ao público;
- Disponibilizarem meios de pagamento electrónico;
- Serem qualificadas como “Loja Certificada” no âmbito do “Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada”.
Condições valorizadas:
- Terem obtido prémios ou certificações atribuídas por outras instituições ou estarem incluídas na lista de lojas famosas de outras instituições;
- Outras condições valorizadas que contribuem para a avaliação da especialidade das empresas.