Pedido de Certificado de Prestador de Serviços de Macau do CEPA - Pedido

Como tratar

Prazo de tratamento

Não há regras específicas

Formalidades e documentos necessaries ao tratamento

  1. Apresentação online de pedidos
    1. O requerente deve requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (conta única para entidades). Após o acesso, através do login na “Conta única de acesso comum”, ao sistema da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), podem escolher o serviço do pedido online que pretende através dos seguintes passos: “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”;
    2. Preenche o requerimento online e carregue os documentos necessários antes de apresentar o pedido.
  2. Apresentação presencial de pedidos
    O requerente ou seu representante deve dirigir-se ao Centro de Informação sobre Cooperação Regional ou a um dos locais de recepção de pedidos para apresentar os documentos necessários.

Documentos necessários

  1. Requerimento do Certificado de Prestador de Serviços de Macau preenchido
    1. Pedido online: Preenchimento do formulário através de: Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online
    2. Apresentação presencial de pedidos: O formulário do pedido encontra-se disponível no Centro de Informação sobre Cooperação Regional ou pode ser descarregado na página electrónica da DSEDT ou no Portal Exclusivo do CEPA
  2. Declaração reconhecida com o carimbo aposto (A declaração encontra-se disponível no Centro de Informação sobre Cooperação Regional e pode ser descarregado na página electrónica da DSEDT ou no Portal Exclusivo do CEPA)
  3. Documentos necessários

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação online de pedidos

Visualize o website da DSEDT: “Página Principal – e-Serviços – Pedido Online

Apresentação presencial de pedidos

Centro de Informação sobre Cooperação Regional da DSEDT

Endereço:Centro de Informação sobre Cooperação Regional sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 2º andar, Macau

Horário de expediente:
De segunda a quinta-feira, das 09:00 às 13:00, das 14:30 às 17:45
Sexta-Feira, das 09:00 às 13:00, das 14:30 às 17:30


Taxa

Gratuita


Tempo necessário à apreciação e autorização

Carta de qualidade – 7 dias úteis

Nota:

1. Para além de casos excepcionais, o prazo do processamento é contado a partir do dia útil ímediato ao da entrega dos documentos necessaries à unidade responsável.

2. Os requerentes devem fornecer os documentos necessaries, actualizados.


Respectivas regulamentações ou exigências

Para procedimentos e notas específicos de aplicação, por favor consulte o Procedimentos relativos ao pedido de Certificado de Prestador de Serviços de Macau no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau.