Natureza
A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, doravante designada por DSEDT, é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, responsável pelo estudo, coordenação e efectiva implementação da política económica e da política de desenvolvimento tecnológico da RAEM.
Atribuições
2) Criar um ambiente económico equilibrado e aperfeiçoá-lo;
3) Promover a aplicação e o desenvolvimento do comércio electrónico;
4) Efectuar o licenciamento das operações de comércio externo, definir o regime de restrição quantitativa das operações de comércio externo e acompanhar os respectivos trabalhos, bem como emitir os documentos certificativos de origem da RAEM;
5) Preparar e coordenar os trabalhos relativos à participação da RAEM em organizações e fóruns de cooperação económica, bem como assegurar, nas áreas da actuação da DSEDT, a execução dos compromissos assumidos;
6) Implementar a política de desenvolvimento tecnológico do Governo da RAEM, promovendo o crescimento e desenvolvimento da indústria tecnológica e do sector da inovação tecnológica;
7) Coordenar os serviços e entidades públicos na preparação e execução dos trabalhos em matérias de inovação e inteligentização tecnológica;
8) Criar um ambiente favorável ao desenvolvimento do sector da inovação tecnológica;
9) Participar na construção de grandes projectos tecnológicos nacionais e regionais;
10) Promover a realização, pelas empresas, de estudos ou projectos relacionados com o uso de tecnologia, promovendo a industrialização e a comercialização dos resultados da investigação e desenvolvimento;
11) Estudar e implementar as políticas no domínio da propriedade intelectual, bem como executar os respectivos trabalhos;
12) Efectuar o licenciamento industrial e não industrial que esteja atribuído à DSEDT nos termos legais, bem como exercer a respectiva supervisão;
13) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais que regulam os processos de fabrico de artigos produzidos na RAEM e da restante legislação no âmbito das atribuições da DSEDT;
14) Desempenhar outras tarefas que, por incumbência legal ou por determinação superior, lhe caibam.
Legislação Orgânica