A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, doravante designada por DSEDT, é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, responsável pelo estudo, coordenação e efectiva implementação da política económica e da política de desenvolvimento tecnológico da RAEM.
1) Estudar e colaborar na definição da política económica da RAEM, bem como propor e executar as medidas favoráveis à diversificação adequada da economia e à promoção do desenvolvimento dos sectores industrial e comercial no quadro da política económica;
2) Efectuar o licenciamento das operações de comércio externo, definir o regime de restrição quantitativa das mesmas operações e acompanhar os respectivos trabalhos, bem como emitir os documentos certificativos de origem da RAEM;
3) Preparar e coordenar os trabalhos relativos à participação da RAEM em organizações e reuniões de cooperação económica internacionais ou regionais;
4) Estudar, colaborar na definição e implementar a política de desenvolvimento tecnológico da RAEM, apoiar e promover o crescimento e desenvolvimento da indústria tecnológica e do sector da inovação científica e tecnológica, bem como contribuir para o aumento das capacidades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, de inovação e da competitividade da RAEM;
5) Participar na construção de importantes projectos da ciência e tecnologia nacionais e regionais;
6) Promover a realização, pelas empresas, de estudos ou projectos relativos ao uso da tecnologia, bem como promover a industrialização e comercialização dos resultados da investigação e desenvolvimento;
7) Estudar e implementar as políticas no domínio da propriedade intelectual, bem como executar os respectivos trabalhos;
8) Efectuar o licenciamento das actividades industriais e comerciais no âmbito das atribuições da DSEDT, bem como exercer a fiscalização;
9) Fiscalizar o cumprimento das leis ou regulamentos que regulam os processos de fabrico de artigos produzidos na RAEM;
10) Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à actividade publicitária e à publicidade no âmbito das suas competências;
11) Colaborar na definição, propor e executar as políticas, medidas e legislação de protecção dos direitos e interesses do consumidor, bem como promover as respectivas acções de sensibilização e educação;
12) Promover o intercâmbio e a cooperação, na área da protecção dos direitos e interesses do consumidor, com os serviços e entidades públicos e as entidades privadas da RAEM ou do exterior;
13) Receber e tratar as queixas apresentadas pelo consumidor, bem como ajudar as partes a resolver os conflitos de consumo através da concertação entre as mesmas e da mediação e arbitragem institucionalizadas;
14) Assegurar o funcionamento eficaz do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, doravante designado por FDIC, do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, doravante designado por FDCT, do Conselho de Ciência e Tecnologia, do Conselho para o Desenvolvimento Económico, do Conselho Consultivo de Consumidores e do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau;
15) Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.