Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas (PMEs)
De acordo com o “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas”, concede, a cada empresa beneficiária, uma garantia de 70% de crédito bancário por si solicitado, e o montante máximo atinge a MOP$4,900,000.00 (quatro milhões e novecentos mil patacas), excluindo os juros e demais encargos relativos às prestações do crédito.
O presente plano tem por objectivo apoiar as PMEs nas obtenções de financiamentos bancários, através de prestação de garantia de créditos. Os montantes de créditos obtidos não podem ser utilizados para a liquidação de outras dívidas existentes. O plano não estipulou quaisquer requisitos especiais para a concessão de créditos.
O prazo máximo de reembolso é de 5 anos, contados a partir da data da mobilização do respectivo crédito.
Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico:
O “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”, com o objectivo de prestar garantia bancária de créditos até 100%, por forma a apoiar as PMEs na obtenção de financiamento necessário ao desenvolvimento de projectos específicos, designadamente, inovação e reconversão das empresas, promoção e divulgação das marcas comercializadas, bem como melhoria da qualidade dos produtos.
O plano tem, ainda, por finalidade, em apoiar as PMEs afectadas directamente por situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, designadamente as resultantes de calamidades naturais, e de epidemias, nas obtenções de financiamentos bancários necessários para fazer face às dificuldades económicas a curto prazo, incluindo, entre outras, os pagamentos de vencimentos dos trabalhadores e renda.
Cada garantia prestado pelo Governo atinge ao montante de crédito máximo de MOP$1,000,000.00 (um milhão de patacas), excluindo juros e demais encargos que forem devidos.
O presente plano tem por objectivo apoiar as PMEs nas obtenções de financiamentos bancários, através de prestação de garantia de créditos. Os montantes de créditos obtidos não podem ser utilizados para a liquidação de outras dívidas existentes. O plano não estipulou quaisquer requisitos especiais para a concessão de créditos.
O prazo máximo de reembolso é de 5 anos, contados a partir da data da mobilização do respectivo crédito.