Estatísticas da Bonificação de Juros de Créditos Bancários
Período
Pedidos Recebidos (1)
Pedidos Aprovados (2)
Montante do Crédito Bancário cuja Concessão da Bonificação de Juros é autorizada (MOP) (3)
Pedidos Indeferidos (2)
Primeira fase do plano (4)
4.997
4.801
6.091.751.575
164
Outubro de 2021
1
0
0
0
Novembro de 2021
1
1
500.000
0
Dezembro de 2021
9
4
5.000.000
0
Janeiro de 2022
8
5
9.000.000
0
Fevereiro de 2022
31
8
10.900.000
0
Março de 2022
16
32
34.990.000
0
Abril de 2022
13
18
22.337.800
0
Maio de 2022
25
13
17.430.000
0
Junho de 2022
12
8
9.690.000
0
Agosto de 2022
36
38
54.090.000
0
Setembro de 2022
23
21
26.750.000
3
Outubro de 2022
21
14
18.100.000
0
Novembro de 2022
0
16
14.950.000
1
Dezembro de 2022
0
4
1.420.000
0
Total
5.193
4.983
6.316.909.375
168
Nota:
(1) Os dados são agrupados conforme a data de recepção do pedido.
(2) Os dados são agrupados conforme a data em que foi proferido o despacho.
(3) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 5/2020 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2021, o limite máximo do montante do crédito cuja concessão de bonificação de juros é autorizada para cada pequena e média empresa é de 2 milhões de patacas.
(4) O período de apresentar a candidatura para a primeira fase do plano é de 17 de março a 17 de setembro de 2020

 

Estatística das Actividades Económicas Beneficiadas pela Bonificação de Juros de Créditos Bancários (Até Dezembro de 2022)
Classificação das Actividades Económicas
Pedidos Aprovados (1)
Montante do Crédito Bancário cuja Concessão da Bonificação de Juros é autorizada (MOP) (2)
Comércio a retalho
52
60.167.800
Construção e obras públicas
28
44.500.000
Restaurantes e hotéis
29
33.280.000
Comércio por grosso
23
28.630.000
Serviços prestados às empresas
12
14.570.000
Educação, Serviços médicos e Assistência social
8
9.900.000
Indústrias da alimentação, bebidas e tabaco
5
5.400.000
Reparação de automóveis e motocicletas,Barbearias e out.Serv.n.e.
10
5.060.000
Comécio Importador e exportador
3
4.500.000
Serviços de saneamento e limpeza
3
4.200.000
Operações sobre imóveis
2
4.000.000
Outras indústrias transformadoras
1
2.000.000
Indústrias da madeira e da cortiça
1
2.000.000
Indústrias do papel, artes gráficas e edição de publicações
1
2.000.000
Fabricação de prod. metálicos, máq., equip e m.transportes
1
2.000.000
Actividades Culturais, Recreativos e Desportos
1
1.500.000
Transportes e armazenagem, Agências de Viagens
2
1.450.000
Nota:
(1) Os dados são agrupados conforme a data em que foi proferido o despacho.
(2) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 5/2020 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2021, o limite máximo do montante do crédito cuja concessão de bonificação de juros é autorizada para cada pequena e média empresa é de 2 milhões de patacas.