Natureza

 A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, doravante designada por DSEDT, é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, responsável pelo estudo, coordenação e efectiva implementação da política económica e da política de desenvolvimento tecnológico da RAEM.

 

Atribuições

1) Estudar a política económica da RAEM, bem como propor e executar as medidas favoráveis à diversificação adequada da economia e à promoção do desenvolvimento dos sectores industrial e comercial no quadro da política económica;

2) Criar um ambiente económico equilibrado e aperfeiçoá-lo;

3) Promover a aplicação e o desenvolvimento do comércio electrónico;

4) Efectuar o licenciamento das operações de comércio externo, definir o regime de restrição quantitativa das operações de comércio externo e acompanhar os respectivos trabalhos, bem como emitir os documentos certificativos de origem da RAEM;

5) Preparar e coordenar os trabalhos relativos à participação da RAEM em organizações e fóruns de cooperação económica, bem como assegurar, nas áreas da actuação da DSEDT, a execução dos compromissos assumidos;

6) Implementar a política de desenvolvimento tecnológico do Governo da RAEM, promovendo o crescimento e desenvolvimento da indústria tecnológica e do sector da inovação tecnológica;

7) Coordenar os serviços e entidades públicos na preparação e execução dos trabalhos em matérias de inovação e inteligentização tecnológica;

8) Criar um ambiente favorável ao desenvolvimento do sector da inovação tecnológica;

9) Participar na construção de grandes projectos tecnológicos nacionais e regionais;

10) Promover a realização, pelas empresas, de estudos ou projectos relacionados com o uso de tecnologia, promovendo a industrialização e a comercialização dos resultados da investigação e desenvolvimento;

11) Estudar e implementar as políticas no domínio da propriedade intelectual, bem como executar os respectivos trabalhos;

12) Efectuar o licenciamento industrial e não industrial que esteja atribuído à DSEDT nos termos legais, bem como exercer a respectiva supervisão;

13) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais que regulam os processos de fabrico de artigos produzidos na RAEM e da restante legislação no âmbito das atribuições da DSEDT;

14) Desempenhar outras tarefas que, por incumbência legal ou por determinação superior, lhe caibam.

 

Legislação Orgânica