A implementação do presente plano de bonificação visa incentivar os empresários comerciais a aumentarem a competitividade das empresas comerciais e promoverem a diversificação adequada e o desenvolvimento sustentável da economia, nomeadamente para a concretização dos objectivos como o desenvolvimento da industrialização, a inovação tecnológica, a reconversão empresarial, a melhoria das condições operacionais e produtivas, etc. Os empresários comerciais que reúnam os requisitos e realizem projectos de investimento favoráveis à concretização das finalidades do presente plano na RAEM através de crédito bancário ou de locação financeira podem obter bonificação de juros ou de rendas por um prazo máximo de quatro anos.

São fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau as seguintes matérias no âmbito do presente plano de bonificação: o limite máximo da taxa anual de bonificação, o limite máximo do montante total de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação, o limite máximo do montante total de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação, o limite máximo do montante de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário e o limite máximo do montante de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário.

Bonificação de juros de crédito:

Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2021, o limite máximo da taxa anual de bonificação de juros do crédito é de 4%, o limite máximo do montante total de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação é de 600 000 000 patacas, e o limite máximo do montante de crédito autorizado para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário é de 10 000 000 patacas.

Bonificação de rendas de locação financeira:

Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2021, o limite máximo da taxa anual de bonificação de rendas da locação financeira é de 4%, o limite máximo do montante total de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação é de 200 000 000 patacas e o limite máximo do montante de rendas de locação financeira autorizadas para a concessão anual da bonificação para cada beneficiário é de 10 000 000 patacas.