Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos - Pedido de Registo

Como tratar

Prazo de tratamento

As formalidades do registo dos organismos de gestão colectiva de direitos de autor e de direitos conexos devem ser tratadas na DSEDT com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de início de actividade.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Apresentação presencial:

  1. O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
    • O pedido deve ser formulado em nome de pessoa colectiva da RAEM;
    • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura. Se o requerente for uma associação estabelecida na RAEM, deve apresentar também o Certificado de Associação válido (Deve ser exibido a inscrição da associação na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) e a composição dos corpos gerentes).
  2. Apresentar os formulários com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
  3. Dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento da respectiva taxa, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.

Documentos necessários

  1. Formulário “Pedido de Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
  2. Estatutos (sempre que possível indicação dos titulares dos órgãos sociais)
    • O requerente também pode apresentar os documentos originais acima referidos. O funcionário desta Direcção de Serviços vai tirar uma fotocópia e indicar na fotocópia que está conforme o original.
  3. Lista dos titulares dos direitos e dos organismos congéneres sediados noutros ordenamentos jurídicos que o organismo representa ou se propõe representar.

Elementos complementares a apresentar consoante as situações:

  1. Tratado pelo mandatário:
    • Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
  2. Para as procurações ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
    • Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
    • Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

Registo: 500 patacas


Tempo necessário à apreciação e autorização

Após o pagamento, caso todos os documentos necessários tenham sido apresentados, e se não tiver havido fundamentos de recusa, o registo será concedido no prazo de 10 dias úteis. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Modelo do documento para referência:

  1. Procuração.
  2. Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.