Emissão de Certidão de Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos - Pedido

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Apresentação presencial:

  1. O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Certidão de Registo ou das Comunicações Obrigatórias dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
    • O pedido deve ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva;
    • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura. Se o requerente for uma associação estabelecida na RAEM, deve apresentar também o Certificado de Associação válido (Deve ser exibido a inscrição da associação na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) e a composição dos corpos gerentes).
  2. Apresentar os formulários com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
  3. Deverá dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar) , 5 dias úteis após a entrega do pedido, para efectuar o pagamento da respectiva taxa, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.

Documentos necessários

  1. Formulário “Pedido de Certidão de Registo ou das Comunicações Obrigatórias dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).

Elementos complementares a apresentar consoante as situações:

  1. Tratado pelo mandatário:
    • Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
  2. Para as procurações ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
    • Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
    • Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

Emissão de originais ou fotocópias autenticadas da certidão:
Cada certidão 10 patacas, acrescendo-se 5 patacas por cada meia folha.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Emissão da certidão no prazo de 5 dias úteis. ( Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Modelo do documento para referência:

  1. Procuração.
  2. Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.

Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço

Forma de recepção do resultado de serviço: Dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), 5 dias úteis após a entrega do pedido, para efectuar o pagamento da respectiva taxa e levantar a certidão.

O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de entrada emitido pela DSEDT.