Licença para o Exercício de Actividade Transitária

Introdução de serviços

Conteúdo dos serviços

As empresas que pretendem realizar a actividade transitária, devem requerer a licença para o exercício de actividade transitária na DSEDT.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Nos termos do Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro , e do Regulamento Administrativo n.º 8/2005, de 17 de Junho , as empresas que pretendem realizar a actividade transitária, devem possuir um capital social não inferior a 1.000.000,00 patacas, devendo ainda efectuar o registo de empresa transitária nos seguintes locais.

Resultados após aprovação de pedidos

A DSEDT irá emitir licenças para o exercício da actividade transitária às empresas qualificadas.


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade:

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão.

Endereço para contacto:

(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão:Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, 23.º andar, Macau (DSEDT)

(2) Centro de Serviços da RAEM, na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau;

(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa;

Tel. n.º: (853)8597 2634

Fax n.º: (853)2871 1276

Email:dls@dsedt.gov.mo
Website:http://www.dsedt.gov.mo