As empresas candidatas devem preencher os seguintes requisitos:

  1. Exerçam actividade há pelo menos 2 anos;

  2. Sejam residentes de Macau, tratando-se de empresários individuais; as participações superiores a 50% do respectivo capital sejam detidas por residentes de Macau, tratando-se de empresários comerciais, pessoas colectivas;

  3. Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores;

  4. Não sejam devedores à RAEM;

  5. Tratando-se do pedido da atribuição, pela 2.ª vez, da verba de apoio, tenham reembolsado integralmente os subsídios anteriormente concedidos.

Obs.: As empresas que sejam apenas beneficiárias do “Plano de apoio especial às pequenas e médias empresas afectadas pelo tufão Hato”, podem ainda apresentar o pedido.

 

Verifique se a sua empresa preenche os requisitos necessários para se candidatar ao plano:

1. Está registada na DSF para efeitos de início de actividade?