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Requisitos de Candidatura
As empresas candidatas devem preencher os seguintes requisitos:
- Exerçam actividade há pelo menos 2 anos;
- Sejam residentes de Macau, tratando-se de empresários individuais; as participações superiores a 50% do respectivo capital sejam detidas por residentes de Macau, tratando-se de empresários comerciais, pessoas colectivas;
- Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores;
- Não sejam devedores à RAEM;
- Tratando-se do pedido da atribuição, pela 2.ª vez, da verba de apoio, tenham reembolsado integralmente os subsídios anteriormente concedidos.
Obs.: As empresas que sejam apenas beneficiárias do “Plano de apoio especial às pequenas e médias empresas afectadas pelo tufão Hato”, podem ainda apresentar o pedido.
Verifique se a sua empresa preenche os requisitos necessários para se candidatar ao plano:
1. Está registada na DSF para efeitos de início de actividade?
2. Exerce actividade há pelo menos 2 anos?
2a. Exerça a actividade há pelo menos 1 ano?
3. Já se candidatou ao Plano de Apoio a PME?
3a. Já reembolsou integralmente a verba de apoio anteriormente concedida?
4. É empresário individual?
4a. As participações superiores a 50% do respectivo capital são detidas por residentes de Macau, tratando-se de empresários comerciais, pessoas colectivas? d
4b. As participações superiores a 50% do respectivo capital são detidas por residentes de Macau, tratando-se de empresários comerciais, pessoas colectivas?
5. Tem ao seu serviço até 100 trabalhadores?
Preencher os requisitos de candidatura
Não preencher os requisitos de candidatura
Não preencher os requisitos de candidatura, mas poder apresentar o pedido de ajustamento de reembolso
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2021, não reúne os requisitos de candidatura.