Registo de Patente de Utilidade - Pedido de Registo

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Pedido online
    1. Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
      1. Utilizador pela primeira vez
        • Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
          • Os pessoas colectivas devem ter simultaneamente uma “Conta única de acesso comum” (para entidade) e uma conta do serviço “eSignCloud” (para entidade). O signatário, designado, do Pedido de Registo deve ser o representante legal daquela entidade (vide FAQ dos serviços do pedido online da propriedade industrial).
      2. Os titulares da “Conta única de acesso comum” e da conta do serviço “eSignCloud”
    2. Uso da “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)”
      1. Utilizador certificado
  2. Apresentação presencial:
    1. O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo de Patente de Utilidade” (Modelo ECO-059) e o formulário “Resumo e seu Desenho” (Modelo ECO-063) em chinês ou português (os formulários podem ser obtidos no local de tratamento ou descarregados através da página web da DSEDT)
      • O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
      • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
    2. Apresentar os formulários com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
    3. No prazo de oito dias úteis, deverá dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento das taxas, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.

Documentos necessários

Formulário “Pedido de Registo de Patente de Utilidade” devidamente preenchido:

  1. Pedido online: Preencher o formulário e carreguer os documentos necessários (Reivindicações, descrição da patente de utilidade e desenhos da descrição) através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”, e usar o “Certificado Qualificado (CQ)” ou Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válido para efectuar a assinatura electrónica;
  2. Apresentação presencial:
    1. Formulário “Pedido de Registo de Patente de Utilidade” (Modelo ECO-059) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
    2. Formulário “Resumo e seu Desenho” (Modelo ECO-063) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
    3. Descrição da patente de utilidade.
    4. Desenho da descrição.
    5. Reivindicação.

Elementos complementares a apresentar consoante as situações:

  1. Tratado pelo mandatário:
    • Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
  2. Reivindicação de prioridade:
    • Deve ser apresentado um documento oficial para confirmação da respectiva prioridade (Documento de prioridade).
  3. Quando o requerente não for o inventor ou o único inventor:
    • Declaração sumária sobre direito à patente.
  4. Sempre que o requerente solicitar que o relatório de exame seja efectuado pela Administração Nacional da Propriedade Intelectual da China:
    • Deverá apresentar todos os documentos necessários (incluindo resumo, descrição, desenho de descrição e reivindicação) redigidos em língua chinesa, ou traduzidos para a língua chinesa.
  5. Para as procurações não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
    • Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
    • Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação de pedidos pela internet

Navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”.

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

  1. Pedido de registo (incluindo as dois primeiras anuidades): 400 patacas
  2. A taxa anual de 3ª a 10ª anuidades: 200 patacas
  3. Reclamação: Gratuito
  4. Declaração de caducidade: 1 000 patacas
  5. Rectificação: 100 patacas
  6. Prorrogação do prazo: 200 patacas
  7. Acesso aos registos: 200 patacas

Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Após o pagamento e acompanhado de todos os documentos exigidos, o prazo para a autorização do registo depende do tempo necessário para a realização do relatório do exame que a entidade designada necessita.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Não havendo irregularidades, decorridos 18 meses a contar da data de apresentação do pedido ou, se tiver sido invocado direito de prioridade, a contar da data invocada, será publicado um aviso de divulgação relativo ao pedido na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês. A partir da data da publicação do aviso de divulgação até à data de concessão da patente de utilidade, terceiros podem apresentar reclamação escrita sobre o pedido do registo efectuado.

Qualquer requerente que apresenta o pedido de registo de patente de utilidade através do website da DSEDT acedido, após fazer o seu login, pela conta da “Conta única de acesso comum”, pode optar, aquando do tratamento de pedido online, por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum”.

Além do pedido de registo, consoante as circunstâncias acima referidas, o requerente deve preencher separadamente um formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, e entregar juntamente com o respectivo documento (Faça favor de consultar a Divisão de Patentes e de Direitos de Autor da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico).

Exame substancial

Sob pena de o pedido de registo ser recusado, o requerente deve apresentar no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, o pedido de exame substancial, no prazo de 4 anos a contar da data da apresentação do pedido inicial ou dos pedidos divisíveis.

  • O relatório do exame será redigido pela entidade designada.

Modelo do documento para referência:

  1. Procuração.
  2. Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
  3. Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.

Respectivas regulamentações ou exigências

Em relação às informações das cláusulas de utilização ou dos requisitos da utilização dos serviços do pedido online da propriedade industrial, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Serviços Online”.


Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: Podem ser consultadas a situação e as informações da publicação do “Patente de Utilidade” na página web da DSEDT.

Forma de recepção do resultado de serviço: Findo o prazo de recurso de 1 mês, a contar da data da publicação do despacho da concessão do registo no Boletim Oficial da RAEM, ou após os 5 dias úteis depois do conhecimento da decisão com trânsito em julgado, caso haja apresentação de recurso:

  • Os requerentes que tenham apresentado o pedido de registo e optado por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum” podem, por iniciativa própria, através da função de “Minha Certidão e Licença” disponibilizada na “Conta única de acesso comum”, consultar, descarregar e imprimir o título de registo de patente de utilidade electrónico.
  • Os requerentes que tenham optado por receber o título de registo em papel devem dirigir-se ao balcão de recepção destinado a Pedidos de Registo da Propriedade Industrial, no Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), para levantar o título de registo.

O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas do pedido emitido pela DSEDT (aplicando-se apenas aos casos de levantamento do título de registo em papel).